![Bolsonaro sanciona lei que dificulta casamento infantil | SERGIO LIMAAFP](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/03/95c6d28b58663b13b6324b001e70444f-gpLarge.jpg)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dificulta o casamento infantil. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do “casamento infantil”. A expressão é utilizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para se referir às uniões que envolvem menores de 18 anos.
Antes da nova lei, menores de 16 anos podiam se casar no Brasil em situações excepcionais, desde que houvesse autorização dos pais e da Justiça. Agora, nenhum caso será permitido. A nova legislação é um passo para coibir a prática, ainda que continue a permitir a união de adolescentes de 16 e 17 anos.
Entenda: Por que a lei brasileira ainda permite casamentos de menores de idade
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil [16 anos], observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, traz a nova redação. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
A Unicef coloca o casamento infantil como uma das “práticas prejudiciais” a crianças e adolescentes que precisam ser combatidas. De acordo com o órgão, se medidas não forem executadas, até 2030 mais de 150 milhões de meninas ao redor do globo estarão casadas antes de comemorar seu 18° aniversário. Alguns reflexos da prática são a evasão escolar, maior exposição à violência e gravidez precoce.
O Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de casos, e o primeiro da América Latina, segundo levantamento do Banco Mundial divulgado em 2015. O problema é que grande parte dessas uniões estão sob o guarda-chuva da informalidade. À época do censo de 2010, 488 mil garotas brasileiras com idade entre 15 e 17 anos viviam maritalmente com alguém. Ocorre que 430 mil dessas uniões não se submeteram a um procedimento legal de casamento - e não seriam, portanto, afetadas pela lei agora sancionada.
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