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 | Marcelo Andrade
Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade Gazeta do Povo

Em diversas ocasiões, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o Brasil ostenta uma tradição da qual não se pode orgulhar, que é a de que aqui se “prende muito, mas prende mal”. E quando o assunto é a população carcerária nacional, ainda mais quando são divulgados novos dados sobre o tema, a tendência é que a afirmação se repita. Mas, levando em consideração que muitos crimes são subnotificados e não resolvidos e que a taxa de inquéritos arquivados é relativamente alta no país, o Brasil realmente prende muito e prende mal ou prende errado? 

O relatório mais recente do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, divulgado no último mês de dezembro, aponta que o número de presos no Brasil chegou a 727 mil, fazendo da população carcerária nacional a terceira maior do mundo – o Brasil é o quinto país mais populoso do planeta –, ultrapassando a Rússia e se mantendo atrás dos Estados Unidos e da China. Os dados coletados se referem ao período que vai de dezembro de 2015 a junho de 2016. 

O que talvez assuste mais do que o número absoluto, no entanto, é a quantidade de vagas disponíveis: são 368 mil  – e isso faz com que a taxa de ocupação dos presídios chegue a 197,4%. Além disso, do número total de presidiários, 292 mil são presos sem condenação, ou seja, que ainda não foram julgados e não receberam decisão condenatória. São os chamados “presos provisórios” que, em tese, teriam direito a medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca, comparecimento periódico em juízo, dentre outras. 

Para o advogado criminalista Jovacy Peter Filho, a cultura nacional, do ponto de vista jurídico-penal, é encarceradora. Nesse sentido, a resolução de conflitos teria como resultado, necessariamente, uma sanção – a prisão, no ponto de vista criminal. A tendência, segundo o advogado, seria acreditar que quanto maior o número de presos, maior será a segurança, enquanto, na verdade, o superencarceramento incrementaria as tensões sociais.

Quem também entende assim é Rafael Custódio, coordenador da Ong Conectas Direitos Humanos, que afirma não ter lógica o sistema punitivo brasileiro. “[É um sistema que] prioriza o encarceramento, em geral, pelo que apontam as pesquisas, de jovens moradores das periferias, que em sua maioria cometem crimes sem violência, relacionados às drogas. Ao mesmo tempo, [o sistema] é omisso com crimes mais graves, como o homicídio”, acredita. 

Já Leandro Piquet Carneiro, pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas (NUPPs) da USP, acredita que tratar a frase “o Brasil prende muito e prende mal” como verdade absoluta é, no mínimo, arriscado. Ele não ignora que o sistema esteja subdimensionado e que produza uma “violação brutal dos direitos dos presos”, mas diz que a afirmação precisa ser mais bem avaliada. E, segundo Piquet Carneiro, os dados disponíveis hoje não são suficientes para tanto.

O que (não) se sabe

De fato, ainda que os dados sejam um tanto obscuros, especialmente pelo fato de muitos estados não fornecerem as informações necessárias, o que se observa é que grande parte dos homicídios que acontecem no Brasil não são elucidados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, de 1.439 inquéritos de homicídio instaurados em 2015, 579 resultaram em indiciamento ou foram solucionados. Já na Bahia foram 4.720 inquéritos instaurados e 1.433 com indiciamento ou esclarecidos, de acordo com o 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2016

Também em 2015, dados do Instituto Sou da Paz demonstram que 38,6% dos homicídios dolosos – consumados, excluídas as tentativas – ocorridos no estado de São Paulo foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça. No Rio de Janeiro, a taxa cai para 11,8%, enquanto no Pará o número despenca para 4,3%. 

Tentando lidar com esse problema, em 2011, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) – formada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça – estabeleceu uma meta para que os Ministérios Públicos (MPs) estaduais concluíssem os inquéritos policiais de crimes de homicídio instaurados até o dia 31 de dezembro de 2007.

O resultado foi um arquivamento em massa. No Paraná, 30% dos inquéritos foram convertidos em denúncia, 67% em arquivamento e 3% foram desclassificados – quando se conclui que o crime investigado, inicialmente tratado como homicídio, se tratava de outro delito. No Rio de Janeiro, caso mais gritante, somente 4% dos inquéritos se converteram em denúncias. 

Existem, ainda, os delitos subnotificados, como é o caso dos crimes sexuais. Estima-se que apenas 35% do montante total sejam notificados às autoridades. Em 2014, 48 mil estupros foram registrados. Se a estimativa estiver certa, contudo, mais de 130 mil crimes do gênero foram cometidos no período. 

Nossas convicções:

Custódio diz que tais números podem ser explicados por dois vieses. O primeiro seria o pouco interesse do Estado em elucidar assassinatos. “É algo ‘trabalhoso’, que depende de investimento em métodos de investigação, tecnologia, perícia, produção de informações, etc”, afirma. 

Na mesma linha, Peter Filho afirma que, sem uma investigação bem-feita, dificilmente se chega a um resultado com segurança. “E aí, como é que você supre essa ausência [de uma investigação correta]? Com a antecipação da pena, com a antecipação da prisão. Com isso, cria-se uma imagem de que o sistema de segurança pública funciona, mas, na verdade, ele é disfuncional”, opina. 

O segundo viés, de acordo com Custódio, seria o perfil das vítimas, em geral pessoas já marginalizadas, que não seriam “dignas de comoção”. 

Guerra às drogas ou “enxugamento de gelo”? 

Quando se analisa quais são os crimes consumados ou tentados pelos quais as pessoas privadas de liberdade foram condenadas ou aguardam julgamento, o que se observa é um número muito alto de prisões com base na Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. 

Novamente, a coleta de dados é problemática, visto que as informações, geralmente, estão desatualizadas ou incompletas. No Infopen mais recente, 31 unidades prisionais não forneceram as informações nos prazos estabelecidos pela pesquisa. Também não são todas as penitenciárias que dispõem de informações sobre os crimes cometidos pelos internos. 

De qualquer forma, a pesquisa registrou 621 mil incidências penais que resultaram em prisão no país, sendo 587 mil cometidas por homens e 34 mil por mulheres – lembrando que um indivíduo pode estar preso por ter cometido, ou ser acusado de cometer, mais de um crime. Dos delitos que se enquadram na Lei de Drogas, 157 mil foram cometidos por homens e 21 mil por mulheres. 

Quando se fala em presos por tráfico, uma afirmação comum é a de que há muitos pequenos traficantes presos – e usuários, que, pela Lei de Drogas, deveriam ser sancionados com medidas especiais, não com a prisão, mas que podem acabar enquadrados como traficantes, devido à subjetividade dos critérios analisados pelos juízes. Tanto Jovacy Peter Filho quanto Rafael Custódio concordam. Para este, a política antidrogas do Brasil já se mostrou um verdadeiro fracasso, permeada por ações de “enxugamento de gelo”. 

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“É muito fácil para as autoridades, especialmente para as polícias estaduais, produzir números. A eficiência das nossas polícias tem sido relacionada à quantidade de drogas apreendidas e de pessoas presas. Dá a impressão de que a polícia está trabalhando bem, mas as drogas vão continuar circulando, as pessoas vão continuar consumindo”, afirma. O perfil das pessoas presas por esse tipo de crime, diz Custódio, é de jovens de até 29 anos, moradores das periferias e que vêm de uma situação de vulnerabilidade social. Esses homens, em geral, são facilmente substituídos por outros. 

Leandro Piquet Carneiro, porém, apresenta uma ressalva a esse diagnóstico. Segundo ele, há muitos pequenos traficantes presos no país por esse ser, justamente, o perfil dos comerciantes de drogas por aqui. Pelo fato de o Brasil estar num centro consumidor – e não produtor – de cocaína, não existe a figura dos grandes cartéis e chefes do tráfico – com exceção, talvez, do Rio de Janeiro. A distribuição da droga acaba sendo muito fragmentada. 

“Nós não estamos na Colômbia, no México. Aqui não tem juiz e promotor sendo assassinado a toda hora, porque nosso traficante entra, no máximo, em confronto com a polícia. Não me parece um argumento convincente de que prendemos mal porque tem muita gente condenada por tráfico de menor porte, porque o tráfico de menor porte é a característica do tráfico de drogas no Brasil”, argumenta o pesquisador. 

Sobre o alto percentual de mulheres condenadas por tráfico, os estudiosos afirmam que a maioria delas se envolve no crime ou por influência do companheiro – “porque convivem com pequenos traficantes, porque na casa delas é guardada e foi encontrada alguma substância entorpecente”, diz Peter Filho – ou para atuar como “mulas”, que fazem o transporte dentro do estado e em territórios vizinhos. 

“Elas são levadas a praticar esses crimes por uma questão de sobrevivência econômica e também por ser um delito que permite que essa pessoa possa fazê-lo sem abrir mão de suas obrigações domésticas, do cuidado com seus filhos”, conta Custódio, lembrando que em muitos casos são elas as responsáveis pelo sustento da família. 

A discussão, afirmam os especialistas, aponta para a descriminalização das drogas mais leves, em especial a maconha, assim como já ocorre em alguns estados dos Estados Unidos e do Canadá. A legalização da cocaína, por sua vez, é praticamente inviável, não só pelo viés ideológico que permeia a questão, mas porque demandaria um acordo entre vários países, por se tratar de uma droga que percorre caminho transnacional. 

Muito também se fala sobre despenalizar totalmente apenas o consumo dos entorpecentes, para evitar que usuários, confundidos com pequenos traficantes, não abarrotem ainda mais as prisões. Tal conjectura, para Piquet Carneiro, seria “o pior pesadelo que pode existir na política de drogas”. Isso porque a situação causaria uma assimetria entre consumo e distribuição, pois representaria a construção de um muro com caráter social muito claro: de um lado, os consumidores de classes mais altas; de outro, os traficantes. 

“Em relação aos traficantes, há uma coisa interessante. O cara de baixa renda, baixa escolaridade, só consegue consumir porque também se dedica ao pequeno tráfico. Já os de alta renda consomem sem precisar se envolver com a traficância. O consumidor vai se ver ‘empoderado’ por não ter o risco de levar uma sanção legal”, diz o pesquisador da USP, que, de todo modo, não defende a prisão para aqueles flagrados com quantidade de droga típica de consumidores de entorpecentes, mas penas como multa.

Hoje, pela letra lei, usuários de drogas só podem ser punidos com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas.

Prisão sem condenação 

Uma das soluções para diminuir o contingente de presos no país seria um investimento maior nas audiências de custódia, já que 292 mil desses indivíduos aguardam condenação ou absolvição. Se esse instrumento processual fosse seguido à risca, todo preso em flagrante deveria ser levado ao juiz, no prazo de 24 horas, para ter avaliada a necessidade de manutenção da prisão. 

“Nós temos uma média nacional que varia de 50% a 60% de concessões de livramento condicional provisório já na audiência de custódia. Fazendo uma análise abstrata, sem essas audiências, nós teríamos uma população carcerária no Brasil substancialmente maior. Só que nem todos os estados da federação têm as audiências instaladas em todas as comarcas”, aponta o advogado Peter Filho. 

O que não se pode fazer, de acordo com Rafael Custódio, da Conectas Direitos Humanos, é ver na audiência de custódia uma espécie de panaceia para todo o sistema. Na visão dele, Judiciário e Ministério Público compartilham da ideia de que a prisão é a única resposta para solucionar crimes. Custódio também acredita que é preciso estar mais atento à violação dos direitos dos presos, como a garantia da progressão de regime. 

“Passa o tempo e não tem vaga no regime aberto ou semiaberto. Incrivelmente, na prática, a pessoa é obrigada a ficar no regime mais grave até que surja uma vaga adequada. É preciso trabalhar essa porta de entrada [audiência de custódia], mas também racionalizar a de saída. Ou seja, a partir do momento em que o preso entra no sistema, o sistema precisa funcionar para que ele [o preso] cumpra somente aquilo que é obrigado a cumprir e saia assim que possível”, pondera Custódio. 

A trajetória do preso 

Piquet Carneiro, embora acredite que tratar a frase de que “o Brasil prende muito e prende mal” como verdade absoluta seja leviano, tampouco ignora as más condições do sistema prisional e destaca a falta de um perfil de condenados.

O que consta nos relatórios como o Infopen, explica, são os artigos – tipos penais – que justificam prisão. O pesquisador reconhece que são dados importantes, mas não suficientes para verificar o porquê da condenação. Segundo ele, é preciso observar a trajetória do indivíduo: se teve condenações prévias, passagens pelas fundações de menor, contatos prévios com o sistema de Justiça criminal, entre outros fatores. 

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“Essa história do indivíduo é que permite ao juiz, ao promotor, pedir pela condenação. Quando o indivíduo é apresentado [à Justiça], ele é apresentado com base no crime cometido, mas o que ele fez antes? O promotor e o juiz têm condições de pedir uma pena em função dessa história”, comenta. “O que eu estou dizendo é que nesse mundo de mais de 600 mil pessoas condenadas, nós deveríamos ter uma boa amostra de fatores longitudinais dos infratores”. 

Em maio de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou um acordo de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para que fosse realizada uma pesquisa sobre reincidência criminal. O trabalho foi publicado em 2015. Os dados sobre reincidência, assim como a maioria das informações sobre segurança pública e população carcerária no país, são muito escassos. 

Foram analisados somente 817 casos em cinco estados – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro – e constatou-se que, entre eles, houve 199 reincidências criminais. Assim, a taxa de reincidência no Brasil, calculada pela média ponderada, seria de 24,4%. 

Número pode ser menor (ou ainda maior) 

Justamente por essa inconsistência nos dados é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que a população carcerária brasileira esteja superestimada – ou seja, ela poderia ser menor.

Como não existe um padrão adotado pelos estados para fazer a contagem dos internos, muitas vezes há a demora na retirada do sistema de um preso colocado em liberdade, ou até a contabilização dupla após a transferência de presídio, por exemplo.

Até o fim do primeiro semestre o órgão deve disponibilizar um levantamento feito com base somente nas informações das Varas de Execuções Penais (VEPs), a fim de conferir mais consistência à pesquisa. 

“Em geral, são secretarias estaduais que produzem essa informação, mas elas não têm um parâmetro muito claro [de coleta], também não têm recursos para produzir informação com maior qualidade. O resultado final acaba sendo incongruente”, diz Rafael Custódio, da Conectas. Ele acredita, porém, que o número seja  ainda maior do que o apresentado pelo Infopen. 

Custódio explica que o levantamento é uma “fotografia” de um momento específico, mas que há pessoas entrando e saindo do sistema todos os dias. Além do mais, o Infopen é um retrato de um período anterior – junho de 2016 –, e, levando em consideração que a população carcerária vem num crescente, “nesse ritmo, dá para colocar cerca de 60 mil pessoas a mais por ano”, comenta. 

A solução para dar conta dos números, segundo Piquet Carneiro, seria investir em presídios, na qualidade das vagas. O pesquisador da USP afirma que a situação é problemática porque, apesar de “sobrar dinheiro para isso”, falta interesse dos governadores, além de prefeitos não gostarem de receber novas penitenciárias nos municípios.

“A pena de prisão não pode significar o que significa hoje, ser condenado a viver naquelas [péssimas] condições. É um período da vida do indivíduo que o Estado deve gerir. O problema é [a opinião pública] aceitar que temos um sistema prisional que confere direitos e garantias [aos presos]”, finaliza Piquet Carneiro.

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