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Juiz mostrou indignação por briga de irmãos ir para no judiciário
Juiz mostrou indignação por briga de irmãos ir para no judiciário| Foto: CNJ

Um juiz que atua no Juizado Especial Cível de Cascavel, no interior do Paraná,  mostrou sua indignação ao proferir sentença ao julgar uma ação envolvendo uma briga entre irmãos.

No caso prático julgado na segunda-feira (27), envolvendo um casal de irmãos, a menina contou que comprou uma blusa de moletom no valor de R$ 80 na internet e que colocou o nome da mãe, para facilitar a entrega dos Correios.

Quando a encomenda chegou, o irmão pegou a blusa para ele e não quis devolver - o que gerou o litígio.

"Está certo que os Juizados Especiais também são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância. Mas sempre é possível se surpreender com o que aparece", disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan logo no início da sentença.

Indignado com a situação em disputa, disparou: “Essa é a disputa trazida ao Judiciário!”.

O magistrado ainda relatou que houve audiência de conciliação e que o irmão – que era réu – foi com a blusa motivo do litígio para "provocar". Não houve acordo entre as partes.

“Tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem (sic) a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa. Onde é que esse mundo vai parar?”, indagou na sentença.

O juiz ressaltou que, na esfera penal, se a peça de roupa fosse da mãe ele estaria isento de pena, pois seria apropriação indébita ou furto. Mas, como era da irmã, “até crime, em tese, isso é”.

“Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?”, questionou o magistrado na decisão.

“Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido”, comentou.

O juiz julgou a ação procedente e condenou o irmão a devolver a blusa com mangas de caveira, em 24 horas, em perfeito estado ou o valor equivalente em dinheiro.

Pela lei dos juizados especiais, foram dispensados os pagamentos de custas processuais e honorários de sucumbência - pagos pela parte derrotada.

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