O rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem tudo para ser considerado o pior acidente de trabalho da história do Brasil. A afirmação é do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Caso o número de vítimas fatais ultrapasse 69, a tragédia terá feito mais mortos do que o desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, em 1971, que mantém o “título”.
“Esse [de Brumadinho], infelizmente, parece que vai se sobrepor [ao de BH]”, disse Fleury ao Estado de S. Paulo. Há quase 300 desaparecidos, entre empregados próprios e terceirizados da Vale e pessoas da comunidade. Até o momento, a Defesa Civil confirmou 60 mortes.
Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho em Minas foi criada para acompanhar o caso. A primeira medida a ser adotada pelo grupo é assegurar o pagamento de salário aos trabalhadores sobreviventes e às famílias dos desaparecidos até que sejam encontrados. Entre as medidas que podem ser adotadas depois, estão indenizações individuais e por danos morais coletivos.
Confira: Lei de segurança de barragens do Brasil pode ser modificada para responsabilizar quem assina laudo
Nesta segunda-feira (28), a juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos.
A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite de domingo (27), pelo Ministério Público do Trabalho mineiro, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.
“Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que, tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação”, justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.
A Justiça trabalhista em Minas Gerais determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte.
Leia também: Após bloqueio de quase metade do caixa, Vale cancela distribuição de dividendos; ações despencam
“O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a ré [Vale] solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação”.
A juíza também determinou que a Vale seja notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais serviços conexos, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados.
Por fim, a mineradora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de não cumprimento, os seguintes documentos técnicos à justiça: seu programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, o Plano de Evacuação da Mina, a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.
Bloqueios determinados
Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 11,8 bilhões. Na própria sexta-feira (25), dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale, após solicitação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
O ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública cautelar na Vara Cível da Comarca de Brumadinho pleiteando R$ 5 bilhões para reparações emergenciais nas comunidades atingidas e obrigações de fazer para garantia de estabilidade de uma das barragens. O pedido foi acolhido.
Uma segunda ação do Ministério Público resultou no bloqueio de outros R$ 5 bilhões para danos ambientais, arquitetônicos, e relativos aos equipamentos públicos e às moradias atingidas.