Um cadastro nacional de pedófilos, com informações sobre suspeitos e condenados por este tipo de crime, pode virar lei no Brasil. Para especialistas, na prática, a medida deve ajudar a identificar os infratores, mas o uso da terminologia vista como inadequada pode gerar brechas para futuros questionamentos jurídicos.
A proposta foi aprovada pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda votação no Congresso. Pelo texto em análise, o banco de dados será mantido com o apoio das secretarias de segurança dos estados, ministério público e Poder Judiciário.
Na justificativa, o relator senador Major Olímpio (PSL-SP) citou o art. 227 da Constituição Federal sobre o dever “do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Porém, não é de hoje que parlamentares defendem a criação do cadastro. Em 2010, no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, congressistas sugeriram um banco de dados nacional nos moldes do Código de Processo Penal francês. Na legislação daquele país, devem constar desse cadastro as informações sobre identidade e endereço dos autores das agressões.
Cadastro nacional de pedófilos
No Brasil, o crime pedofilia não está explícito no Código Penal - mesmo que o termo pedofilia seja algo conhecido da população. A legislação prevê crimes contra a dignidade sexual, principalmente contra vulneráveis, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em diversos artigos.
Para o advogado especialista em direito criminal e professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Gustavo Scandelari, a criação do cadastro nacional com o termo pedófilo abre brecha para questionamentos jurídicos futuros.
“É temerário [incluir pedofilia no cadastro], pois abre brecha para impunidade. Eles [autores de crimes] sabem o que fazem, e vão utilizar como defesa dizendo que são doentes mentais”, explica.
Para Scandelari, o ideal é que o termo utilizado pelos parlamentares seja substituído. "Não deve ser mencionada a palavra pedofilia na lei, pois a Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doença. E o Código Penal classifica como inimputável [isento de pena], nesses casos. É um desserviço. Os defensores vão passar a dizer que não puníveis”, comenta.
Opinião compartilhada pela promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná Luciana Linero.
“Na verdade, a pedofilia é uma doença e não um crime em si. A terminologia pedofilia abre margem para que o juiz, no caso prático, precise trabalhar na complementação hermenêutica do que a lei quis dizer. Ficaria mais fácil se [o cadastro de pedófilos] tivesse o termo violência sexual contra criança e adolescente”, pondera.
O delegado-chefe do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria) da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, ressalta a importância de se manter um cadastro de pedófilos restrito às autoridades que conste somente nomes que tenham processo transitado em julgado (sem possibilidade de recurso), para preservar a presunção de inocência.
“O que não pode é ter uma lei que seja criada para um fim correto e gerar um cadastro que prejudique a ressocialização de um suspeito, taxado como pedófilo e que, sem querer, leve à identificação da vítima.”
Pedofilia é termo médico
Especialistas questionam o termo utilizado no projeto, por dar margem à interpretação de um entendimento médico, como algo que faz parte do universo jurídico. Para o psiquiatra e professor da faculdade de medicina do ABC Danilo Baltieri, há um erro conceitual no projeto de lei por abarcar, no mesmo ramo, três termos: pedófilo, transtorno pedofílico e agressor sexual de crianças e adolescentes.
“Existe o erro conceitual no uso do termo ‘pedófilo’. Pedofilia é constructo médico. Se eu coloco no cadastro nacional de pedófilos, eu quero incluir apenas quem cometeu crimes sexuais. Contudo, acabam usando um termo médico para um que deve ser jurídico.”
Baltieri alerta para a generalização do cadastro ao citar pedófilos. “Sugiro, fortemente, que os legisladores modifiquem do termo pedófilo para agressor sexual de crianças. Pedófilos e transtorno pedofílico, não necessariamente, cometem crimes e não deveriam fazer parte do cadastro”, justifica.
Projetos sobre pedofilia
No Congresso, o tema pedofilia faz parte de outras propostas em análise. Uma delas é o projeto de lei 488/19, que cria medidas protetivas contra condenados por pedofilia. A outra matéria em tramitação prevê penas em dobro para a prática de pedofilia quando a vítima estiver dormindo, no projeto de lei 10877/18.
Há, ainda, uma proposta que obriga emissoras de rádio e televisão a transmitir, antes e depois de programas com conteúdo sexual, mensagens de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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