A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), versão final de projeto que aumenta a pena de feminicídio cometido em descumprimento de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O texto agora depende de sanção presidencial.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, onde começou a tramitação, mas foi alterado no Senado. Lá, os parlamentares retiraram da lei o trecho que permite o aumento de pena em um terço ou metade no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. Na sessão desta quarta, os deputados rejeitaram a versão dos senadores e voltou a incluir o artigo.
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O feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio – ou seja, sujeito a penas mais duras – em 2015. O crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Atualmente, o Código Penal prevê como agravantes nos casos de feminicídio se o delito for cometido contra gestante ou até três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou deficientes, ou na presença de parentes da vítima, como filhos ou pais.
Com o projeto aprovado na Câmara, acrescenta-se também o agravante se a vítima for portadora de doença degenerativa "acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental". A votação faz parte de uma iniciativa de votar nesta semana uma pauta feminina na Casa.
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