Menores de 21 anos não terão mais a pena atenuada e nem a redução da prescrição de crimes, caso proposta aprovada nesta terça-feira (7) na Câmara dos Deputados também tenha parecer favorável no Senado. O plenário da Casa aprovou dois projetos de lei que retiram esses benefícios para essa faixa etária, previstos nos artigos 65º e 115º do Código Penal.
A proposta, alterada por uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), incluiu, por outro lado, a permissão para que maiores de 16 anos e menores de 18 anos possam fazer queixa nas delegacias sem a presença de adulto responsável. Na mudança dos artigos 65º e 115º do Código Penal, foram mantidos ainda os benefícios para maiores de 70 anos.
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Na justificativa, o deputado Capitão Augusto (PR-SP), autor de um dos projetos, afirma que os ajustes na lei são fruto de um clamor da sociedade. “Nos tempos atuais, em que a sociedade clama inclusive pela redução da maioridade penal, essa norma já não se coaduna mais com a postura que o povo brasileiro espera legitimamente que exista diante da prática de um delito”, escreveu.
Internação pode subir
Está para ser decidida também, em comissão especial da Câmara, a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que amplia de três para até dez anos o prazo máximo de internação de menores, no caso em que a infração levar à morte da vítima.
Preparado pelo relator Aliel Machado (Rede/PR), o texto prevê uma gradação do tempo de internação, segundo a faixa etária do infrator. Pela proposta, quem tiver entre 12 e 14 anos incompletos poderá ficar internado até três anos se cometer crime que resulte em morte. O limite aumenta para cinco anos, no caso de a infração ser cometida por menor com 14 anos até 16 anos incompletos. A medida mais severa - dez anos de internação - é destinada a quem tiver entre 17 e 18 anos.
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