Uma campanha publicitária envolvendo um cachorro foi alvo de questionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pelo fato do conteúdo apresentar animais domésticos. A publicidade relacionada ao feriado de Páscoa foi promovida pela Loja de Departamentos Havan. No comercial exibido em televisão aberta, feito em forma de desenho animado, coelhos alimentam um cachorro com ovos de chocolate - a cena gerou denúncias na Justiça e provocou a atuação do MP.
No fim de abril, a Havan foi intimada formalmente a prestar esclarecimentos ao MP-SC, sob o fundamento de propaganda abusiva por incitar "o oferecimento de alimentos prejudiciais à saúde dos animais domésticos”, de acordo com o promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo. Porém, em nota, o MP-SC informou que o pedido foi arquivado após descobrir que a "alegação era descabida por tratar-se de desenho animado que desenvolve, em sua breve história, simples narrativa de humor."
No texto, o MP-SC esclareceu que "a solicitação de informações, sem caráter obrigatório, é um procedimento padrão" e que a intimação "tem por objetivo oportunizar o exercício do contraditório, por meio de manifestação da parte interessada, antes do ajuizamento."
Em nota, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) informou à reportagem que não há qualquer processo em análise referente ao comercial. O órgão administrativo não governamental faz o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou da própria diretoria.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade abusiva é definida no art. 37, parágrafo 2º, aquela “discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
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