Circula nas redes sociais vídeo que mostra simpatizantes do ex-presidente Lula, durante os atos do último 1.° de maio, carimbando cédulas de dinheiro com o rosto do petista, acompanhado dos dizeres “Lula Livre”. Ao ver as imagens, muita gente se perguntou se o ato poderia ser classificado como crime. E a resposta é sim.
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Independentemente do conteúdo, de imagens de políticos a números de telefone, aplicar tinta em notas de dinheiro é considerado crime contra patrimônio da União, forma qualificada do crime de dano, previsto no inciso III do artigo 163 do Código Penal. A punição para o delito é de detenção, que pode variar de seis meses a três anos, além de multa.
Fernando Sobrinho, professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), explica que esse crime pressupõe três tipos de ação para ser caracterizado: destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio. No caso do carimbo, estaria configurado o último ato, de deterioração.
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Segundo Sobrinho, as cédulas são consideradas patrimônio da União na medida em que são uma representação do Tesouro nacional. Carimbar uma nota pode dificultar a análise, por parte de um perito, de itens relacionados à segurança da cédula, como um atestado de veracidade.
Importante ressaltar que comércios e até mesmo particulares - na hora de receber um troco, por exemplo - podem se recusar a receber notas com carimbos ou desenhos feitos à mão. O mesmo vale para notas com pequenos rasgos e até mesmo coladas com fita adesiva.
Quem, por acaso, já tiver aceitado uma nota assim, pode ficar tranquilo, pois o ato não é crime. Basta se dirigir até uma agência bancária e apresentar a cédula para que seja substituída.