A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarece os planos de saúde dos brasileiros.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho, a Resolução n. 433/2018 anunciou novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos. Pela determinação, os pacientes poderão pagar até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação. As regras valeriam apenas para novos contratos. Confira as mudanças aqui.
Cármen Lúcia, em plantão judiciário, atendeu ao pedido de medida cautelar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (532). Na visão da instituição, as normas da ANS deveriam ter sido editadas com aprovação do Congresso Nacional.
‘Sob o falso pretexto de instituir mecanismos de regulação financeira dos planos privados de assistência à saúde, a referida Resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país’, escreve a OAB no processo.
Para a entidade, trata-se de um reajuste abusivo se comparado à média de 30% cobrada atualmente pelos planos.
Na decisão, que data do último sábado (14), a presidente do Supremo considerou que mudanças ligadas à saúde devem ser objeto de ampla discussão na sociedade, visto que o tema atinge ampla parcela dos brasileiros.
“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitura das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, aponta Cármen.
O relator da ação, ministro Celso de Mello, ainda deve analisar a decisão.
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