Um casal catarinense perdeu o poder familiar em relação às duas filhas adotivas, além de ter sido condenado a indenizar as meninas, em R$ 50 mil, por danos morais. O motivo foram os maus-tratos praticados por eles contra as crianças, comprovados em juízo. A decisão, unânime, é da Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e o processo tramita em segredo de justiça.
Atualmente, as garotas estão com 10 e 12 anos, e o processo foi iniciado em 2014, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, quando as primeiras denúncias de maus-tratos foram registradas. Os autos comprovaram que a violência já era frequente antes mesmo da atuação do Conselho Tutelar. Além da destituição do poder familiar, o casal foi condenado a pagar R$ 50 mil às meninas, acrescido de uma pensão alimentícia mensal fixada em 80% do valor do salário mínimo. O valor deve ser pago até que elas completem 24 anos ou sejam adotadas novamente.
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Relator da matéria no TJ-SC, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior lembrou que a adoção é considerada medida irrevogável e irrenunciável, mas que, no caso em questão, a medida foi justificada devido à negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das crianças. Segundo o magistrado, ficou configurado o abandono afetivo. O casal não demonstrou interesse em manter os vínculos familiares.
“Castigar imoderadamente os filhos, agredi-los física e verbalmente, humilhá-los e desqualificá-los no seio familiar e publicamente, ameaçá-los com castigos e malefícios diversos, o abuso de autoridade, a violência psicológica, o desamparo emocional foram mais do que suficientes para ensejar a reparação”, anotou o desembargador.
Com informações da assessora de imprensa do TJ-SC.
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