Uma rede de pequenas empresas “laranjas”, de fachada, fraudulentas, para contratar empregados com aparência de terceirizados sem conceder todos os direitos trabalhistas? Ou, por outro lado, uma tentativa de derrubar nos tribunais as últimas reformas nas leis trabalhistas aprovadas no Congresso?
Essa é a grande dúvida que envolve a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Norte contra a empresa Guararapes, proprietária da Riachuelo e responsável pela produção de roupas e calçados da marca. Para o MPT, há uma fraude em curso: a Guararapes estaria mascarando ser a dona de 43 pequenas confecções do interior do Rio Grande do Norte para não dar salários equivalentes aos dos seus funcionários diretos.
Para a Guararapes, os contratos com essas empresas seriam legítimos, pois seguem o que se exige legalmente de uma relação de terceirização. O processo, que terá a segunda audiência no próximo dia 24 de novembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), em Natal, seria mais uma ação trabalhista corriqueira se não houvesse dois elementos estranhos.
O primeiro deles é a multa, considerada alta, pedida pelo MPT contra a Guararapes: R$ 36 milhões por danos morais coletivos, com exigência de contratar uma quantidade enorme de funcionários de oficinas de costura terceirizados, cerca de 4 mil pessoas, com os mesmos benefícios dos empregados da gigante têxtil. Seria como, por exemplo, exigir a uma montadora de veículos de São Paulo que contratasse os funcionários de todas as pequenas fábricas terceirizadas fornecedoras de peças ou que uma indústria farmacêutica fosse obrigada a incorporar cada uma das pequenas empresas terceirizadas que produzem para ela todo tipo de substâncias. Isso porque, segundo o MPT, a Guararapes já teria o controle mascarado dessas oficinas de costura.
O segundo elemento estranho nessa história é que muitos dos empregados das confecções do interior estão contra o MPT – o que é inusitado em ações trabalhistas –, avaliando o processo contra a Guararapes como uma invasão indevida dos procuradores em suas relações de trabalho que, segundo os próprios trabalhadores, são vantajosas.
É possível que esses empregados sejam movidos apenas pelo medo da ameaça feita pela empresa de deixar de contratar as confecções dos pequenos municípios do Rio Grande do Norte, caso seja condenada, e de perderem sua fonte de renda. Ou que estejam “hipnotizados” pelos donos da Riachuelo, como afirmam os sindicalistas. Mas não deixa de ser impressionante a mobilização desses empregados contra o MPT, com ou sem o apoio da empresa, à revelia dos sindicatos, para que os contratos dessas pequenas empresas com a Guararapes continue exatamente como está.
Golpe nas leis trabalhistas?
De acordo com a lei, se essas pequenas confecções do interior do Rio Grande do Norte forem regulares prestadoras de serviços para a Riachuelo, de forma terceirizada, e seus funcionários não sejam contemplados com todos os direitos trabalhistas, quem deve ser acionado na Justiça, em primeiro lugar, são os donos dessas confecções. Caso essas pequenas empresas estejam com dificuldades financeiras e não possam arcar com os custos, a Guararapes pode ser condenada a pagar por esses direitos, por responsabilidade subsidiária – um procedimento frequente na Justiça do Trabalho, seguindo a súmula 331 do TST (mas que está sendo contestado no STF), para que os grandes tomadores de serviços terceirizados, como é a Guararapes, tenham a cautela de acompanhar se os empregados das empresas terceirizadas estão recebendo todos os direitos previstos em lei.
Mas não é só esse o problema que os procuradores apontam na ação contra a Guararapes: irregularidades no pagamento de salários, local de trabalho insalubre, ausência de equipamentos de segurança, horas extras não pagas, etc. Para eles, após visitar 43 pequenas confecções – 29 que trabalham só para a Guararapes e outras 14 também para a Hering –, em 12 municípios, em 2015, constatou-se que existe uma simulação de terceirização por parte da Guararapes para “reduzir os custos de produção, isentar-se do risco da atividade econômica e evadir-se de obrigações fiscais e trabalhistas”. Ou seja, as confecções seriam um mero “braço estendido” da Guararapes e seus funcionários e, ao contrário do que dita a lei, não receberiam os mesmos benefícios dos empregados reconhecidos oficialmente como tais.
“Até que ponto o estado deve dizer o que é melhor para essas pessoas? Se elas perdem o emprego, como vão comprar pão? Remédios? O que o MPT vai fazer por essas pessoas? Dar o Bolsa Família?”.
As provas disso seriam que, segundo documento de 120 páginas do MPT, a Guararapes não apenas contrata essas empresas, mas controla a sua produção, mantém auditores e supervisores em contato direto com os funcionários das terceirizadas, define as férias dos empregados, remunera pela quantidade de produção em um determinado tempo (um dos exemplos citados era que uma das confecções recebia R$ 0,30 por minuto) – e não por número de peças, como costuma ser nas empresas terceirizadas. Além disso, controlaria as pendências trabalhistas dessas empresas, por meio de um número 0800 cedido aos funcionários. Tudo isso, segundo o MPT, para não pagar para esses empregados das supostas empresas “laranjas” o mesmo salário e benefícios dos empregados das fábricas oficiais da empresa, que contam com plano de saúde, ticket alimentação etc. A ação, segundo o procurador Marcio Amazonas, da equipe do MPT responsável pelo levantamento e pela ação, surgiu a partir de denúncias.
Em resposta, a Guararapes, que atua há 70 anos no Rio Grande do Norte, afirmou que não existe fraude e a ação é injusta, uma vez que os contratos com as oficinas de costura obedecem aos princípios trabalhistas, lembrando também que a lei não impede que uma empresa terceirizada trabalhe apenas para um tomador de serviços. “Descredenciamos quem não cumpre as leis”, afirmou Jairo Amorim, diretor industrial da empresa.
A companhia afirmou ainda que sua atividade no interior do Rio Grande do Norte faz parte do programa Pró-Sertão, criado em 2013, coordenado pelo Sebrae em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. Como faz em outros locais, o Sebrae conta com empresas para treinar pequenos empreendedores para tentar fazer suas iniciativas viáveis. Nesse caso específico, o objetivo principal é desenvolver pequenos municípios, impedir que trabalhadores se mudem para as capitais, em que, na maioria das vezes, passam a viver de forma vulnerável na periferia, e possam ter uma fonte de renda diferente dos subempregos dessas regiões ou do Bolsa Família.
Segundo Amorim, aconteça o que for com essa ação na Justiça, o grupo continuará existindo. “Se não for aqui, vai ser em outro local, como o Paraguai, que fica mais próximo do nosso centro de distribuição, em São Paulo. Queremos gerar emprego aqui, mas se não tivermos segurança jurídica, vamos embora”, explicou o diretor industrial da Guararapes.
O que está em jogo
A Justiça agora terá de decidir, pela análise dos autos, sobre quem tem razão: se de fato a Guararapes comete fraude ou não. Mas há um detalhe na petição inicial do MPT contra a Guararapes que incomoda os juristas favoráveis à lei das terceirizações e à reforma trabalhista: a citação no documento da tese da “subordinação estrutural”, uma doutrina defendida pelo ministro do TST Maurício Godinho Delgado, mas ainda sem respaldo na lei, e que, caso comece a ser aceita nos tribunais, tem força para revogar, na prática, a ampla terceirização prevista na reforma trabalhista.
“Na verdade, existe uma resistência muito grande por parte de alguns operadores do direito, e dentre esses talvez o Ministério Público do Trabalho talvez seja um dos mais resistentes, à reforma trabalhista”
Segundo essa tese, haveria vínculo empregatício, mesmo não sendo formal, desde que o empregado estivesse trabalhando em prol de um beneficiário qualquer. “Levado ao extremo, poderia-se entender, por exemplo, que um supermercado, ao vender o iogurte, seria o empregador direto do ordenhador do leite da vaca; uma ação trabalhista poderia ter 5, 8, 12 réus, dependendo da cadeia produtiva de um determinado setor”, explica um juiz do trabalho, crítico à tese de Godinho e que, por medo de represálias, preferiu não se identificar. “Todos os empreendedores de médio e pequeno porte não poderiam existir nesse cenário, todo mundo teria de ser empregado do grande beneficiário, mas isso na prática não tem como funcionar e inviabiliza qualquer atividade industrial”, completa.
Outra fonte, dentro do próprio TST, também não concorda com a tese de Godinho e acredita que, nesse caso, a Riachuelo poderia sim ser a responsável subsidiária – pagar por falhas nos direitos trabalhistas casos as terceirizadas não consigam arcar com isso –, mas não ser considerada a empregadora direta desses funcionários. “Na verdade, existe uma resistência muito grande por parte de alguns operadores do direito, e dentre esses talvez o Ministério Público do Trabalho talvez seja um dos mais resistentes, à reforma trabalhista”, diz.
“Se a motivação do MPT for a tese da subordinação estrutural, a petição é excessiva, não está agasalhada na legislação brasileira. Há hoje um debate grande sobre os limites da terceirização, mas, desde que não haja fraude, o tomador de serviços não pode ser responsabilizado”.
Leia também: Dono da Riachuelo é denunciado pelo Ministério Público Federal
Outra fonte, também da Justiça do Trabalho, lembrou que a CLT não é capaz de prever todas as especificidades de cada categoria e, por isso, a reforma trabalhista previu que a decisão em convenção coletiva prevalecesse sobre o legislado (com exceção a abrir mão de direitos como férias, 13º., etc., que não podem ser omitidos).
“É muito fácil elogiar ou criticar sem conhecer a realidade do Rio Grande do Norte. Se uma costureira prefere trabalhar em casa e receber por isso, quem é o MPT para obrigá-la a colocar em risco o seu emprego por não receber o vale transporte? Até que ponto o estado deve dizer o que é melhor para elas? Se essas pessoas perdem o emprego, como vão comprar pão? Remédios? O que o MPT vai fazer por essas pessoas? Dar o Bolsa Família?”, questionou.
Para o juiz do trabalho e professor Rodrigo Dias da Fonseca, coordenador de pós-graduação do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), se a análise dos autos concluir que a empresa aliciou uma série de pequenos empresários e, na verdade, seria ela própria quem dirigiria toda a prestação de serviços daquelas pequenas empresas, então o MPT teria razão.
Ele reforça ainda a ideia de que as mobilizações dos empregados a favor da Guararapes poderiam ter sido motivadas apenas pelo medo de ficarem desempregados. Mas, continuou, se a análise dos autos pela Justiça comprovar a inexistência de fraude, ele reforça que, pela lei, o tomador de serviços não pode ser responsabilizado diretamente. “Se pela análise dos autos se comprovar que essas empresas são prestadoras regulares para a Riachuelo, não é possível reconhecer o vínculo direto com a empresa”.
A advogada Mayra Palópoli, especialista em Direito do Trabalho, frisa a mesma ideia dizendo que, se seguida a lei atual, não se poderia fazer essa interpretação ampliativa, que a relação da Guararapes com as oficinas de costuras caracterizaria um vínculo direto desses empregados terceirizados. Ela lembra ainda que, como a reforma trabalhista que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro permite também a terceirização da atividade-fim, esse seria mais um argumento “bastante favorável do ponto de vista da Guararapes”.
Sindicatos x trabalhadores
Era de se esperar que, diante de tantas acusações graves do MPT – riscos para a saúde dos equipamentos utilizados, reduzida margem de lucro projetada, não pagamento de rescisão de contratos, etc. –, os trabalhadores terceirizados se unissem ao órgão para pedir a condenação da Guararapes. Mas não foi isso o que aconteceu.
Em 16 de setembro, o município de São José do Seridó, a 222 quilômetros de Natal, foi palco de uma mobilização que lotou o ginásio da cidade, fez o comércio fechar as portas e levou lideranças empresariais, dirigentes de entidades e lideranças políticas ao local da concentração. O ato, batizado como “O Grito do Emprego”, seria uma audiência pública da Câmara Municipal, mas se transformou em uma ampla manifestação em resposta à ação judicial movida pelo MPT.
O município de São José foi escolhido para sediar a primeira mobilização pública contra a iniciativa do Ministério Público, porque a atividade é hoje a principal da economia da cidade e dois municípios vizinhos. Apenas em São José, são 15 confecções, que geram 460 empregos diretos, o que significa 800 indiretos, em uma cidade com 5 mil pessoas envolvidas na cadeia produtiva.
“Não estamos cometendo nenhum crime. Caso o MPT seja vitorioso, a Guararapes não iria querer continuar no RN porque existem mais incentivos no exterior e em estados vizinhos”
Em Natal, avenidas principais se viram lotadas de ônibus carregados de funcionários da Guararapes que protestaram contra a ação do MPT, em 21 de setembro. O movimento, que reuniu cerca de 5 mil pessoas, lotou a rua onde fica localizada a sede da procuradoria do MPT no RN.
Os manifestantes contrários à ação do MPT carregavam cartazes com frases como “Pelos amigos do Pró-Sertão”, “Seridó repudia a ação movida pelo MPTRN” e “+ emprego – MPTRN”. Batucadas foram feitas e os gritos se alternavam entre “A Guararapes está botando para quebrar”, “Estamos aqui para ajudar as confecções” e “Mexeu com painho, mexeu com todos”, em referência ao empresário Nevaldo Rocha, presidente do grupo.
Para o Sindiconfecções/RN, sindicato que reúne os funcionários dessas confecções de roupa, os funcionários estão sendo “hipnotizados” pelos patrões e reforçou que o evento do dia 21 de setembro teve suporte da Guararapes. “Queremos que esse entrave não prejudique os trabalhadores mais do que já são. O trabalho terceirizado das confecções gera emprego em regiões onde muitas vezes não há alternativas, mas também queremos o cumprimento das leis trabalhistas”, frisou Maria dos Navegantes, presidente do sindicato.
A entidade afirmou, em nota, que “a terceirização do trabalho através das chamadas ‘facções’ traz indubitavelmente a precarização do trabalho, uma vez que os benefícios que são pagos aos trabalhadores das empresas contratantes não são estendidos àqueles que laboram nessa modalidade”. A presidente disse que espera que haja entendimento entre as partes e que “o lado mais vulnerável do processo, que é o trabalhador, não amargue mais sofrimento do que já tem tido nesses últimos anos, uma vez que todo e qualquer argumento tem sido usado como justificativa para a demissão de trabalhadores da indústria de confecções”.
Já para Zeca Araújo, presidente da Associação Serioense de Confecções (Asconf), não há nenhuma irregularidade nas confecções de costura contratadas pela Guararapes. “Não estamos cometendo nenhum crime. Caso o MPT seja vitorioso, a Guararapes não iria querer continuar no RN porque existem mais incentivos no exterior e em estados vizinhos”, afirmou. Atualmente, o Estado possui 140 confecções – 62 delas prestam serviços a Guararapes.
Segundo a Associação de Faccionistas do Seridó, que engloba as cidades de Parelhas, Equador e Santana do Seridó e possui 22 empresas associadas, a produção das confecções têxteis injeta entre R$ 45 milhões e R$ 60 milhões na economia, anualmente, no Estado.
Ativismo judicial
Para apimentar mais a discussão, a súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviço em relação aos empregados terceirizados, pela qual várias empresas já foram condenadas – e que poderia ser usada contra a Guararapes –, está sendo questionada por meio de um Recurso Extraordinário (RE) no STF. Afinal de contas, ela não seria inconstitucional uma vez que não há nada do gênero previsto em lei? O TST não estaria criando uma norma, ou seja, assumindo arbitrariamente o papel de legislador e juiz? E condenando empresas a seu bel-prazer a partir disso?
O RE é pautado por uma ação civil pública do MPT contra a Cenibra, empresa de celulose investigada nos mesmos moldes da Guararapes. O processo tem como relator o ministro Luiz Fiz, está concluso e pronto para a votação, mas sem prazo para isso. Qualquer decisão deste recurso repercutirá no processo contra a Guararapes.
Seja como for, caso a gigante têxtil seja condenada em todas as instâncias na Justiça do Trabalho, poderá recorrer ao STF – e, enquanto isso, o programa Pró-Sertão permanecerá paralisado. “É possível que se pegue um juiz que admita em primeira instância essa tese [da subordinação estrutural]. Isso não é difícil porque tem vários colegas que pensam dessa forma. Todavia, quando o processo vier para os tribunais superiores, a tendência é a não manutenção”, disse um juiz do trabalho. “Mas, como estamos em um país polarizado, tudo pode acontecer, temos de esperar o trânsito em julgado”, concluiu.
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