A defesa de um homem integrante de uma comunidade cigana, acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 11 anos, alegou que o ato, além de ter sido supostamente consentido pela vítima, foi pautado pelas tradições ciganas. Não haveria, portanto, crime no caso. A Justiça de Santa Catarina rechaçou os argumentos e condenou o réu, hoje com 23 anos, a 110 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o jovem aproveitou-se da próxima relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as “tradições ciganas”. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização da menina por amarras nos braços e pernas.
Apesar de ainda haver possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC), o jovem já se encontra preso. O processo tramita em sigilo por envolver menor de idade.
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“A violência física empregada contra a vítima ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal’ atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, registrou na sentença o juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, a 370 quilômetros de Florianópolis.
O TJ-SC afirma que os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa. Os crimes teriam ocorrido entre os meses de janeiro a julho de 2015, sendo que o MP formulou a denúncia em setembro de 2017.
Estupro de vulnerável
O delito de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Pela lei, quem mantiver “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso” com menores de 14 anos comete crime, independentemente do consentimento e conduta social da vítima, e mesmo que não haja violência - isso porque, nesses casos, a violência é presumida.
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