Antes de fazer uma tatuagem, é imprescindível conhecer o trabalho e os traços utilizados pelo profissional, pois o desenho pode não sair conforme o esperado. Essa foi a lição que uma mulher do Gama (DF) aprendeu depois de desembolsar R$ 200 por uma tatuagem que não lhe agradou. A mulher recorreu à Justiça a fim de ter o valor restituído e uma remoção a laser bancada pelo estúdio, mas o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A mulher ajuizou ação após fazer uma tatuagem em novembro de 2016, mediante pagamento à vista. Para a autora, houve falha no serviço prestado, uma vez que a arte saiu diferente do solicitado. Pediu pela restituição do valor pago e pelo custeio dos procedimentos necessários para a remoção do desenho. Já o estúdio afirmou que a tatuagem foi feita com base na ilustração escolhida e aprovada pela autora.
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Aos autos foram juntadas fotografias da tatuagem que, para o juízo de primeiro grau, não comprovaram “má qualidade no desenho realizado, o que realmente leva a crer que a parte autora se arrependeu [posteriormente]”.
No entendimento da Justiça, o consentimento da mulher e a ausência de interesse em realizar retoques nas imperfeições alegadas demonstraram que inexiste o dever de restituição do valor pago. “Não tem a parte requerida o dever de suportar o ônus do procedimento de remoção da tatuagem, tendo em vista que não restou demonstrado que houve falha na prestação do serviço”, apontou a Justiça em primeira instância.
O TJ-DFT manteve a decisão de primeiro grau por entender que a autora não juntou provas suficientes para demonstrar falhas na realização da tatuagem.
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