O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou nesta terça-feira (11), por unanimidade, 12 procedimentos que haviam sido abertos contra magistrados por terem se manifestado politicamente, nas redes sociais, durante as eleições deste ano.
O conselho concluiu que não houve violação do provimento 71 do CNJ, publicado em junho deste ano, que dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais e veda, por exemplo, o apoio a candidatos e partidos. As informações são da Agência Brasil.
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que o arquivamento das providências se deu somente devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.
“Como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, disse Toffoli. Ele acrescentou que o CNJ tomará providências para orientar os magistrados a não repetirem manifestações do tipo.
As providências haviam sido abertas pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, contra magistrados como o ministro Ives Granda, do TSE (Tribunal Superior do Trabalho), que se reuniu com o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) antes do segundo turno das eleições.
Outro alvo de pedidos de esclarecimentos foi o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.
A desembargadora Kenarik Boujikian, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma fala de Toffoli em que ele chamou o golpe militar no Brasil de “movimento de 64”.
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Também eram alvo de procedimentos: o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região); o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do TJ-SP; e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).
Outros alvos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo); o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão); a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina (PR); e a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA).
Em seu voto pelo arquivamento de todos os procedimentos, o corregedor Humberto Martins disse ser “possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”.
Ele recomendou aos magistrados que obedeçam, daqui em diante, o provimento 71, “a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providência que demandem a adoção, aí sim, de medidas mais enérgicas por essa corregedoria”, escreveu.
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