O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, pela venda de sentenças em plantões judiciários. Investigações da Polícia Federal revelaram que o juiz cobrava valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil por decisão favorável. Como o juiz tem foro privilegiado, o caso está agora no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
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Apuração da Polícia Federal, realizada desde 2015, demonstrou que o filho do desembargador, Fernando Feitosa, mantinha um grupo no WhatsApp, composto em sua maioria por advogados, pelo qual avisava quando o pai estaria de plantão nos feriados e fins de semana. Entre os clientes dos advogados, informou o CNJ, havia traficantes e outros réus presos.
“O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação no plenário do CNJ.
Os fatos foram comprovados por material documental reunido em buscas e apreensões na casa do magistrado, em 2015, depois de uma decisão do STJ. A quebra do sigilo bancário de Fernando Feitosa mostrou ainda que havia na conta do filho do juiz “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”.
O relator do caso, o conselheiro Luciano Frota, atestou a veracidade das informações. A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
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