Está marcado para a próxima terça-feira (20), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 143.641, impetrado coletivamente em maio de 2017 em prol de todas as mulheres grávidas ou que são mães de crianças com menos de 12 anos de idade que se encontram presas preventivamente.
O objetivo do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), autor da ação, é de que a essas detentas seja concedida a prisão domiciliar. A Defensoria Pública da União (DPU) também é parte no processo. A relatoria do processo no STF ficou a cargo do ministro Ricardo Lewandowski.
Além de Lewandowski, integram a Segunda Turma Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. No último dia 8, Celso de Mello autorizou a conversão preventiva em domiciliar de uma mulher, mãe de um bebê de 11 meses, acusada de tráfico. A decisão foi embasada no direito de proteção da criança e no exame favorável da conduta e da personalidade da ré.
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A prisão preventiva não tem prazo pré-definido e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. É preciso que haja, contudo, prova da existência do crime e indícios que liguem o suspeito ao delito. Também é necessário que o réu apresente pelo menos um dos requisitos: atrapalhe a condução das investigações, tenha possibilidade de fugir ou represente riscos à manutenção da ordem pública.
Ocorre que o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar se a acusada for gestante ou mãe de filho de até 12 anos incompletos.
Para os autores do HC, a política criminal responsável pelo encarceramento feminino expressivo seria discriminatória e seletiva, impactando de forma desproporcional as mulheres pobres e suas famílias. Também apontam que as instalações prisionais brasileiras não são adaptadas às necessidades femininas, o que configuraria tratamento desumano, cruel e degradante.
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Ao se encontrar privadas de liberdade, essas mulheres não têm acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular ao parto e pós-parto e um ambiente higienicamente razoável, e que seus filhos estariam sujeitos a condições inadequadas de desenvolvimento, de acordo com os membros do CADHu.
Ainda em agosto do ano passado, atendendo a pedido de Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresentou relatório que indica que, em 16 anos, houve um crescimento de 698% da população carcerária feminina no país, sendo o tráfico de drogas o principal motivo do encarceramento (60%). Além disso, 80% das presas são mães e responsáveis principais, quando não únicas, pelos filhos. Em janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou levantamento que indica a existência de 622 grávidas ou lactantes nas unidades prisionais do país.
PGR é contra
Em novembro de 2017, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer em relação ao HC 143.641, posicionando-se de forma contrária à concessão do remédio constitucional.
Na visão do órgão, há dificuldades tanto teóricas quanto práticas para a admissibilidade de um habeas corpus que atinja uma quantidade muito ampla de pessoas.
“Apesar do esforço da Defensoria Pública em tentar individualizar as pacientes [pessoas beneficiadas por um habeas corpus], apresentando relatórios prisionais pontuais das mulheres a serem beneficiadas (...), observa-se que não é possível a identificação de todas, dada a magnitude e a extensão do pedido”, escreveu Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-geral da República, no documento.
A PGR também apontou que a legislação não estabelece um direito subjetivo automático à domiciliar a essas pessoas, mas uma possibilidade estabelecida ao magistrado.
Presa com recém-nascido
Nesta semana, veio à público a história de uma mulher presa com o filho recém-nascido. Jéssica Monteiro, de 24 anos, estava no fim da gestação quando foi presa no último sábado (10), acusada de tráfico de drogas – ela e o companheiro foram pegos com 96 gramas de maconha e 8,6 gramas de cocaína.
A jovem foi internada no domingo e deu à luz no domingo (11), sendo encaminhada já na terça-feira (13) à carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, região central da capital paulista. Na quarta (14), ela e o bebê foram transferidos para a Penitenciária Feminina de São Paulo.
“É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecentes encontrada supõe a evidenciar os averiguados [Jéssica e o companheiro, Oziel Gomes da Silva] serem portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade”, justificou o juiz Cláudio Salvetti D'Ângelo para manter a prisão de ambos.
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