Desde um par de anos, a OAB do Paraná desenvolve esforços extraordinários para incentivar a integração do direito, seu ensino e sua prática, à tecnologia de ponta. Para se ter uma ideia, já promoveu dois hackathons (maratonas de programação), em que convocou desenvolvedores, designers, especialistas em marketing, advogados e estudantes de direito, com vistas a detectar oportunidades e criar soluções tecnológicas para desafios jurídicos. Dali nasceram programas inimagináveis para gestão de escritórios, estudo e aplicação do direito.
Mais recentemente, foi realizado o I Congresso Paranaense de Direito e Tecnologia, cujas palestras podem ser sintetizadas na abertura da exposição do Bruno Feigelson: o futuro já chegou, o amanhã é hoje. Apesar de nós, juristas, sermos naturalmente conservadores (senão antiquados), é imprescindível que vejamos a tecnologia como aliada, a instalar alternativas facilitadoras. Mais do que abrir portas e janelas, as novas técnicas precisam é acabar com as paredes. O que não funciona é a ignorância. Afinal, experimentamos avalanches de desafios tecnológicos e o direito não está – nem pode pretender ficar – do lado de fora. Quando tratamos de processos litigiosos, soluções consensuais, contratos, gerenciamento de causas, provas, comunicação, internet das coisas, privacidade, etc. etc., estamos falando do direito integrado à tecnologia de ponta. O mundo do e-proc é a ponta do iceberg, a face visível de um universo que os juristas precisam conhecer, a fim de nele se integrar e trazê-lo em seu favor.
Confira: É o ensino do direito público imune à história?
Depois das palestras que assisti no congresso, dois temas passaram a me instigar: a ética na advocacia e os dilemas do ensino. Estes assuntos são estruturais. Tocam tudo o que se pode pensar sobre direito e tecnologia. Precisam ser vistos e tratados com atenção, sob pena de a realidade os atropelar. No primeiro caso, a pergunta fundamental é: a ética do advogado no manuseio de tecnologias submete-se aos mesmos parâmetros daquela cogitada em tempos pretéritos – ou existe um novo estado da arte, outra fronteira a ser desvendada e posta em prática?
Pensemos em alguns exemplos. Caso o advogado tenha acesso à tecnologia que lhe permita conhecer, de modo exclusivo, todas as nuances e especificidades da regulação de determinado bem ou produto (indústria farmacêutica, por exemplo) ou da mais recente jurisprudência de certo Tribunal ou mesmo das decisões reiteradas de uma Vara em certo assunto, ele precisa compartilhar isso com seu cliente, com o ex-adverso ou com o Poder Judiciário? Pode aplicar, às avessas, a máxima latina ignorantia legis neminem excusat e obter ganhos com base na ignorância (passiva) alheia? O silêncio do advogado, ao manter inacessível determinada combinação de dados (oriunda de fontes públicos), é eticamente defensável? E se ele der um passo avante e argumentar em sentido contrário às informações de que dispõe privativamente?
Outro exemplo: imaginem um contrato eletrônico, programado para gerar automaticamente o adimplemento da obrigação e funcionar de modo independente durante prazo certo. O advogado que saiba configurar tal contrato pode instaurar cláusulas inacessíveis ou gerar informações privilegiadas? Ele está autorizado a usar cookies? Pode submeter a terceiros algo tecnicamente ilegível por leigos – ou deve traduzir os algoritmos em palavras? Ele precisa apresentar e explicar tais práticas ou basta pensar como se estivesse diante de uma folha de papel, em que é dever do interlocutor ler todas as cláusulas? Quais são os limites quando a tecnologia se transforma em relações jurídicas indecifráveis por terceiros?
Leia também: Os 29 anos da Constituição que não é a de 1988
O último exemplo, que já é prática em alguns países, está nas cláusulas de eleição de foro que escolhes cidades localizadas nas sedes de tribunais cuja jurisprudência é favorável àquele que elabora o contrato. Essa especificidade precisa ser revelada à outra parte do negócio? Ou fica apenas como a simples escolha do foro? Podem ser levadas em conta na configuração dos riscos do contrato e custos do futuro processo?
Em suma, onde estão as barreiras deontológicas para tais detalhes técnicos que ocupam o nosso cotidiano? Esse tema é bastante sensível. Afinal de contas, sem ética não podemos falar de advocacia. E se o exercício da nossa profissão enfrenta desafios inéditos, vindos de outros mundos, é muito importante o reforço a parâmetros éticos – com sua reconfiguração ampliativa. Tais preocupações necessitam de ser estimuladas, a fim de que o novo não corrompa as conquistas históricas da nossa profissão.
O outro assunto – o ensino do direito - conferiu nova dimensão a pensamentos antigos. Se a deontologia da profissão diz respeito àqueles que estudaram no passado, a tecnologia impacta diretamente naqueles que hoje são alunos – e nos que a eles se seguirão. Aqui, existem no mínimo dois ângulos de reflexão: as disciplinas nas Faculdades de Direito e a forma de seu ensino.
O primeiro vai desde a tecnologia aplicada ao direito até a pergunta de se precisamos lecionar programação. O ensino do direito há de se limitar às leis, doutrina jurídica e decisões de tribunais, ou deveria se ampliar para conhecer o que são as novas tecnologias? Precisamos aprender a ser taquígrafos digitais ou basta ler e escrever palavras? Claro que já passou o tempo em que velhinhos ranzinzas – como eu – sentiam desconforto ao lidar com a planilha do Excel. Criado no mundo do Word, outros sistemas causam-me resistência burra. Quando mais novo, pior (o Prezi me deixa tonto, com sua rápida sucessão circular de slides). Ocorre que as novidades não param de chegar: resistir é não se adaptar e, assim, ser deixado para trás (adapte-se ou morra!). Por outro lado, a operação é só a superfície: usar é bem mais simples do que programar. Assim, como preparar ativa (e não reativamente) os futuros advogados, juízes, promotores e defensores para conviver com a tecnologia de ponta? Se esse papel não for das faculdades, de quem é?
Leia: A finitude e o prazer da escrita
O segundo momento reflexivo diz respeito a incentivos e/ou barreiras que a tecnologia pode criar para o ensino do direito em si mesmo. As aulas conseguem permanecer como longas preleções? Estamos em situação semelhante aos livros – que, tal como dito por Umberto Eco, são análogos aos garfos, facas e colheres: coisas inventadas há séculos e que integram a nossa existência e nos conferem significado? As aulas expositivas e conferências são assim? Se o forem, que tal conviver em salas com uma centena de jovens alunos, que desde a infância são treinados a estudar por meio de vídeos e áudios com menos de 15 minutos de duração, com a TV ligada na sua frente? Mais: as aulas precisam – ou conseguem – persistir com 50 minutos? Qual a maneira de se definir o seu conteúdo: livros impressos, artigos digitais, vídeos ou informativos dos Tribunais? A tecnologia conseguirá aprimorar a comunicação entre professores e alunos, a fim de permitir que todos aprendam mais e melhor? Talvez o mais significativo esteja no fato de que, como nas telecomunicações contemporâneas, temos de pensar na geração, transmissão e aprimoramento de dados – e não (só) em ouvir a voz do interlocutor.
Todas essas constatações são provocadoras. Mas, se prestarmos bem atenção, revelam o verdadeiro assunto que está por detrás deste artigo. Quando conversamos sobre direito e tecnologia, estamos a falar daquilo que impera em nossos dias: a informação. Melhor: do poder da informação. O seu acesso, coleta, manejo e utilização é fundamental para as relações sociais. Logo, é importantíssimo para o direito. O poder da informação nesta era tecnológica instala alternativas dantes não imaginadas. Pode gerar estratégias negociais e litigiosas. Pode capturar a atenção de alunos e gerar conhecimento. Pode eleger e derrubar governos. Impacta diretamente no ensino, na pesquisa e no desenvolvimento do direito.
Assim, gostemos ou não, hoje vivemos subordinados ao poder da informação. Daí a necessidade de voltarmos os olhos à tecnologia e conhecermos os blockchains: protocolos de confiança, com bases de registros e dados que conferem segurança para as informações que circulam no mundo virtual. Em pouco tempo, precisaremos mais e mais de blockchains, a fim de que se dê o encadeamento dos blocos e correspondente sequências de impressões digitais. Para funcionar e gerar confiança, tudo deverá ser blockchained, público e acessível (inclusive o direito e seu ensino). Ou, melhor, como brinquei como uma amiga ao final do congresso, “- Tudo, menos as memórias do passado.”
PS: Agradeço a organização e a acolhida do Rhodrigo Deda, Bruno Feigelson, Bibiana Espíndola e Thainá Cavalcanti no congresso. São eles a minha Santa Luzia high-tech.
Número de obras paradas cresce 38% no governo Lula e 8 mil não têm previsão de conclusão
Fundador de página de checagem tem cargo no governo Lula e financiamento de Soros
Ministros revelam ignorância tecnológica em sessões do STF
Candidato de Zema em 2026, vice-governador de MG aceita enfrentar temas impopulares
Deixe sua opinião