A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o empréstimo de arma de fogo para quem responde a processo criminal e teve a arma particular ou funcional apreendida. O Projeto de Lei 3250/15 é de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
A medida será válida para casos em que a lei exclua a ilicitude do ato praticado, como a legítima defesa própria ou de terceiros e o estrito cumprimento de dever legal, no caso de policiais, por exemplo. De acordo com o Código Penal (art. 6º, II, e art. 11), a arma de uma pessoa é apreendida quando o objeto faz parte dos elementos investigados em um processo criminal.
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Nessas condições, o investigado poderá obter, por empréstimo, arma de fogo oferecida pelo Estado, sob o argumento de “garantia da defesa ao cidadão”. O empréstimo está previsto no projeto de lei do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). O relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), recomendou a aprovação da matéria.
Para Lorenzoni, a proposta encontra ressonância na sociedade. “Na medida em que o Estado brasileiro tem se mostrado incapaz de oferecer segurança aos cidadãos, não pode impedir que eles possam exercer, em situação de legítima defesa, o mais elementar dos direitos humanos, a vida”, afirmou o relator.
Segundo a proposta, o empréstimo da arma será cancelado em caso de delito ou não cumprimento dos requisitos para a obtenção de porte ou registro de arma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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