A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (03), projeto que legaliza o casamento homossexual. O texto é substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011), da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). O substitutivo já havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.
A partir daí, a matéria poderia seguir para apreciação na Câmara dos Deputados, mas o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou recurso para análise em Plenário. Para o parlamentar, o projeto é “uma aberração”, esclarecendo que “nada tem contra os homossexuais”. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também foram contrários ao texto.
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O Código Civil brasileiro reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a redação passaria a estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”.
O texto também determina que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
Embora em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido o direito à formalização da união entre casais homoafetivos, ainda são registrados casos de recusa, que lançam mão da inexistência de previsão legal expressa. No relatório do substitutivo, Requião observou que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento da corte.
Antes do recurso, Magno Malta já havia apresentado emenda ao texto, com a qual pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como união entre homem e mulher. Acontece que Requião rejeitou a proposta, invocando que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito à união civil.
Colaborou: Mariana Balan.
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