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Proposta que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho, será analisada nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado . O texto final do Projeto de Lei do Senado 186/2014 propõe ainda a mudança do termo de “jogos de azar” para “jogos de fortuna”.

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A expectativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto, é de alcançar uma arrecadação de R$ 20 bilhões. O relatório do senador Benedito de Lira (PT-AL), favorável à proposta, determina a criação de uma contribuição de 10% no caso da exploração do jogo em estabelecimentos físicos e de 15% para a modalidade online. Desse dinheiro, 30% do total seria repassado para a União e os Estados e outro 30% para os municípios. A quantia deverá ser obrigatoriamente utilizada em Previdência, Saúde e Segurança Pública.

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Pelo projeto, os cassinos seriam autorizados e fiscalizados pelo Poder Executivo Federal. Já o bingo e o jogo do bicho ficariam ao encargo de estados e municípios. A mudança do termo de “jogo de azar” para “jogo de fortuna” é do senador Benedito Lira. Segundo ele, a alteração acabaria com o estigma que foi criado em torno dos jogos depois dos 75 anos de proibição.

O texto cita expressamente como jogos de fortuna: jogo do bicho; vídeo-bingo e vídeo-jogo, online e presencial; bingo; cassinos em complexos integrados de lazer; apostas esportivas e não esportivas, online e presencial; cassino online. Os jogadores brasileiros deverão ser identificados com número de CPF e os estrangeiros com a apresentação do passaporte.

A iniciativa parlamentar prevê ainda que os estabelecimentos devem repassar ao Poder Executivo Federal informações sobre os jogadores que receberam premiações superiores a R$ 10 mil, de uma única vez. Os vencedores devem ser identificados com nome, endereço, número de CPF a “todas as autoridades tributárias em tempo real”.

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A proposta é polêmica e vários senadores já se posicionaram contra a liberação dos jogos. Eles apontam aspectos negativos da proposta, como a dificuldade de fiscalização, além de danos relacionados ao vício do jogo. Atualmente, os jogos de azar são proibidos pelo Decreto-Lei 3.688/1941 (artigos 50 ao 58), a chamada Lei das Contravenções Penais.

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Se passar pela CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado.