Casos como o do cantor João Gilberto, que acaba de ser interditado na Justiça pela filha por ser considerado incapaz de administrar os próprios bens, são mais comuns do que se imagina. Há inúmeros processos em marcha relacionados a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem mais exprimir a sua vontade. Muitas vezes, esse recurso é a última alternativa da família para evitar a dilapidação do patrimônio ou sua usurpação. Em outras, porém, pode ser motivado por má-fé ou pelo desejo de interditar precocemente uma pessoa ainda em condições de gerir a própria vontade. Por isso, os juízes devem ser muito cautelosos. Entenda o que diz a lei.
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A interdição judicial consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil. O patrimônio do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça. De acordo com o artigo 1.778 do Código Civil, a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos da pessoa interditada.
Quem não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, e os pródigos, ou seja, quem esbanja seu patrimônio colocando-o em risco, de acordo com o artigo 1.676 do Código Civil (CC).
O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.
O cônjuge ou companheiro, em primeiro lugar. Na falta deste, o pai ou a mãe ou o descendente que se demonstrar mais apto. Na falta dessas pessoas, mencionadas no artigo 1.775 do CC, compete ao juiz a escolha do curador. O Código Civil, no parágrafo 1º do inciso II do artigo 755, afirma que a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender os interesses do curatelado.
De acordo com o artigo 751 do CPC, o juiz deve entrevistar o possível interditado minuciosamente e, caso a pessoa interessada não possa deslocar-se, está previsto que o magistrado vá ao seu encontro, onde estiver. A entrevista pode ser acompanhada por um especialista.
Sim. Em até 15 dias após a conversa com o juiz, o interditando poderá impugnar o pedido, por meio de um advogado ou curador especial.
O artigo 1.777 do CC prevê que as pessoas sob curatela devem ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária e, portanto, deve-se evitar o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.
Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o CC prevendo uma alternativa à interdição. O possível interditado poderia eleger o apoio de duas pessoas, com as quais mantenha vínculos de confiança, que tenham direito de decidir sobre o seu patrimônio dentro de limites acordados em contrato específico. Essa faculdade, chamada de “tomada de decisão apoiada”, está prevista no artigo 1783-A do CC.
*** Com informações de Marcos Alves da Silva, professor de Direito Civil do UniCuritiba.
Entenda a interdição de João Gilberto
Folhapress
Na milionária e interminável briga familiar pela vida e obra de João Gilberto, 86, sua filha mais velha, Bebel, ganhou o round mais recente: conseguiu na Justiça a curatela provisória do pai, por 120 dias.
Com isso, pode decidir por ele sobre assinaturas de contratos e movimentações financeiras. A decisão foi noticiada pelo colunista Ancelmo Gois, de “O Globo”. O processo corre em segredo de Justiça.
“João Gilberto está sob a curatela de Bebel. Ele apresenta, há alguns anos, um quadro confusional que não o permite compreender com clareza os atos jurídicos que lhe são solicitados por terceiros, resultando numa situação atual de absoluta penúria financeira”, afirmou a advogada Simone Kamenetz, que representa Bebel.
Em junho, os filhos mais velhos de JG - além da cantora, o primogênito João Marcelo Gilberto, de mães distintas- buscavam interditá-lo para impedir que ele tomasse novas decisões sobre seu patrimônio.
O catalisador dessa iniciativa foi um contrato que João assinou com o Opportunity sob influência de Claudia Faissol, mãe e representante de sua filha caçula, Luiza, a quem os outros dois se opõem.
O contrato previa um empréstimo de R$ 10 milhões em duas parcelas iguais. A primeira foi paga na data da assinatura; a segunda ainda não saiu e é o foco da discórdia atual.
Pelo empréstimo, o banco levou 60% dos direitos autorais dos quatro primeiros discos de João, tornando-se responsável por administrá-los.
O Opportunity também assumiu uma briga que se arrasta há mais de 20 anos, contra a gravadora EMI, por royalties não pagos e lançamentos de CDs não autorizados.
Os filhos mais velhos, que vivem em Nova York, acusam Faissol de estar induzindo o cantor a tomar más decisões. “Eu e Bebel só estamos precisando tomar conta da situação e afastar oportunistas”, disse João Marcelo à reportagem em junho. Procurado novamente para esta reportagem, ele não respondeu. Sua irmã e Claudia Faissol tampouco o fizeram.
“João está enfrentando um processo de despejo, além de responder a processos por não ter comparecido a compromissos profissionais contratados por terceiros em seu nome, o que acarretou em condenações indenizatórias em valores superiores a sua baixa renda”
Ao assumir o controle, Bebel Gilberto pode frear iniciativas planejadas por Faissol, como novos shows e a criação de um holograma do cantor.
Ainda que tenha garantido a curatela temporária do pai, Bebel dificilmente conseguirá anular contratos anteriores, como o do Opportunity.
Os termos do acordo com o banco já se aplicavam a partir da assinatura que liberou o primeiro empréstimo (de R$ 5 milhões) ao artista. Na prática, o Opportunity já é dono dos percentuais da obra gilbertiana que negociou. Os advogados do banco assumiram a defesa de João contra a EMI e afirmam que “diversas vitórias importantes nos tribunais já foram obtidas”.
Claudia Faissol, que intermediou o acordo e levou 10% da parte dos direitos autorais que ficaram com o banco, tem uma visão crítica sobre a atuação do Opportunity até agora.
“A morosidade do processo contra a EMI em muito tem prejudicado o artista, deixando parte importante da obra em estado de desleixo.”
Ela também acusa o banco de não cuidar da gestão dos direitos autorais de João Gilberto, como deveria fazer desde que levou 60% deles. Em resposta, o Opportunity diz que “já investiu quantia superior a R$ 8 milhões, o que possibilitou elevar o potencial de exploração das obras”, mas não detalha esse investimento.
A disputa entre seus familiares já havia feito João Gilberto desistir de pegar a segunda parcela do empréstimo do banco, apesar de sua situação de “absoluta penúria financeira”, como definiu a advogada de Bebel.
“João está enfrentando um processo de despejo, além de responder a processos por não ter comparecido a compromissos profissionais contratados por terceiros em seu nome, o que acarretou em condenações indenizatórias em valores superiores a sua baixa renda”, disse Kamenetz.
A advogada se refere a turnê dos 80 anos do cantor, em 2011, que chegou a ter ingressos vendidos. Como recebera adiantamentos e não os devolveu, JG foi processado e perdeu.
“Adicionalmente, a saúde de João vem se deteriorando, sem que os cuidados necessários estivessem sendo promovidos. Por todas essas razões, Bebel não viu alternativa senão a de interditar seu pai”, afirmou Kamenetz.
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