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Procura pela Defensoria costuma formar fila em Curitiba. | Antônio More/Gazeta do Povo
Procura pela Defensoria costuma formar fila em Curitiba.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A cada reportagem sobre crimes, danos ao patrimônio ou suspeitas de desvio do erário público, por exemplo, entram em cena alguns órgãos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Não raro pairam dúvidas sobre a atuação de cada um deles. Nenhum dos dois têm a atribuição de julgar. E, mesmo assim, ambos são fundamentais em um país democrático.

O Ministério Público, grosso modo, tem a missão de fiscalizar o cumprimento da lei no Brasil. Enquanto que a Defensoria atua na defesa de quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular. Entenda, a seguir, um pouco mais sobre a atuação desses dois órgãos que tanto estampam o noticiário diário.

Ministério Público

O Ministério Público (MP) é um órgão que fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à Justiça e não tem vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.

Como fiscal das leis, o órgão é um defensor do povo. É papel do MP resguardar o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso.

O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Organização do MP

A organização do MP no Brasil está dividida entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compreende os ramos: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPE possui unidades representativas em todos os Estados e atua em casos que dizem respeito ao referido estado. Entre as principais atribuições do MPE estão ajuizar ação penal pública e exigir dos gestores públicos e dos serviços o cumprimento dos direitos citados pela Constituição Federal, como a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público e exercer o controle externo da atividade policial.

Defensoria pública

É uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar por esse serviço. O Defensor Público é uma pessoa formada em Direito e aprovada em concurso público de provas e títulos. A principal função do Defensor é atuar em defesa daqueles que não possuem condições financeiras de pagar um advogado.

Ele pode auxiliar em uma orientação jurídica, dar entrada em uma ação ou fazer uma defesa judicial.

A defensoria atua nas áreas de Direito de família, cível, criminal, infância e juventude, execução penal. Podem ser atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.

Importante salientar que não é necessário encaminhamento de outros órgãos.

Os interessados podem procurar diretamente a Defensoria Pública.

Fontes: Defensoria Pública do Paraná e Conselho Nacional do Ministério Público.
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