A Confederação de Tiro e Caça do Brasil quer derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) norma que obriga militares da reserva remunerada a passarem por avaliação psicológica a cada cinco anos para continuarem a ter o direito de portar arma de fogo. A exigência, de acordo com a entidade, fere o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003) elenca em seu artigo 6º quem pode portar arma de fogo em território nacional, incluindo em primeiro lugar os integrantes das Forças Armadas. O Decreto 5.123 de 2004, porém, em seu artigo 37, determina que os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada “para conservarem a autorização a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica”.
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Para a Confederação, como o Estatuto do Desarmamento garante, sem condições, o porte de arma para integrantes das Forças Armadas – sem distinguir entre integrantes da ativa, da reserva, com ou sem remuneração –, exigir dos militares da reserva verificação psicológica frequente para portar arma de fogo seria tratá-los de forma desigual em comparação aos seus colegas na ativa. Segundo a entidade, os militares na reserva não deveriam ter a necessidade de pedir o porte de arma, quando já têm esse direito previsto em lei.
A Confederação reclama ainda do parágrafo 2º ao artigo 37 do Decreto 5.123 de 2004, que impede integrantes da reserva não remunerada a portar arma de fogo. Por isso, a entidade pede, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5972, que seja considerado inconstitucional todo o artigo 37 do Decreto 5.123 de 2004.
“Tal restrição cria discriminação entre Oficiais da reserva, sem nenhum motivo, pois todos estão aptos a portarem as suas armas, treinados, participam de competições de tiro, serviram ao seu país e estão prontos para serem chamados a qualquer tempo, aliás são os mais bem preparados porque continuam treinando, e as suas custas”, escreve a Confederação na petição inicial da ADI 5972.
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Outro argumento utilizado pela Confederação é o fato de, quando acusado de crime não militar, o oficial da reserva ser julgado pelo Tribunal Militar, e não pela estrutura judiciária civil. “Ou seja, ora consideram militar para todos os efeitos. Dúbias são as interpretações quando é para discriminar”, continua a entidade no documento.
O Decreto 5.123 de 2004 passou a exigir teste psicológico fundamentado no inciso III ao artigo 4º do Estatuto do Desarmamento que prevê a
“comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei”.
A Confederação de Tiro foi fundada em 2010 e afirma ter milhares de oficiais da reserva, remunerados e não remunerados, como filiados.
A relatoria da ação foi entregue por sorteio ao ministro Luiz Fux.