• Carregando...
Apoiadores de Lula protestam em São Bernardo do Campo (SP), no dia 8 de julho de 2018. | Miguel Schincariol/AFP
Apoiadores de Lula protestam em São Bernardo do Campo (SP), no dia 8 de julho de 2018.| Foto: Miguel Schincariol/AFP

Na novela envolvendo a concessão da liberdade provisória ao ex-presidente Lula, acompanhada por todo o Brasil no último domingo (8), um termo foi bastante utilizado pelos jornalistas de plantão: conflito positivo de jurisdição. Para quem está mais familiarizado com o direito, a expressão é relativamente comum. O público leigo, no entanto, pode se confundir. O que significa tal instituto jurídico, afinal?

Professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP), o advogado João Paulo Martinelli ensina que o conflito de jurisdição pode ser tanto positivo quanto negativo. O primeiro ocorre quando dois ou mais órgãos ou autoridades judiciárias entendem que têm competência para julgar o mesmo fato, que foi o que aconteceu no processo de Lula. Já o negativo se configura quando nenhum órgão reconhece sua competência, e fica “empurrando” a questão para outro. 

“Como não é possível ter duas decisões provenientes de órgãos ou autoridades diferentes sobre o mesmo caso, é preciso definir quem tem a competência”, afirma Martinelli. 

Leia também: Plantonista e Moro falharam no caso Lula, dizem especialistas

Em relação às ações criminais, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece, em seu artigo 114, que o conflito pode ser suscitado pela parte interessada, como a defesa, pelo juiz que acredita ser (ou não ser) competente ou pelos órgãos do Ministério Público. No caso do petista, o pedido de resolução do conflito de jurisdição foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo Martinelli, esse conflito pode ocorrer em diversas esferas, como entre juízes de primeira instância, entre um magistrado de primeiro grau e um tribunal e até entre desembargadores. 

O advogado explica que cabe ao órgão jurisdicional imediatamente superior decidir quem tem a competência para julgar a questão. Nesse sentido, Martinelli entende que o conflito positivo que permeou a apreciação do habeas corpus de Lula deveria ter sido resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Confira: Quem é Sérgio Moro? Mitos e verdades sobre o juiz da Lava-Jato

Isso porque o conflito envolveu dois desembargadores – o plantonista Rogerio Favreto e João Pedro Gebran Neto –, hierarquicamente iguais. O conflito acabou resolvido por Thompson Flores, que preside o TRF-4. Apesar de ser presidente da Corte, ele é hierarquicamente superior aos demais desembargadores apenas administrativamente. Do ponto de vista jurisdicional, é igual a Favreto e Gebran Neto. 

Professora de direito da USP, Maristela Basso diz que, em teoria, Favreto teria competência, do ponto de vista jurisdicional, para julgar o habeas corpus de Lula, mas não teria legitimidade, pois o caso já fora decidido por outro juiz. Ainda, não haveria fato novo que justificasse a concessão da liberdade. 

“Isso compromete a instituição porque revela um Judiciário acéfalo”, afirma a professora ao se referir ao limbo jurídico criado pela sequência de decisões. "É uma desordem no Judiciário, e o pior é o bate-boca entre os colegas", afirma a professora.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]