| Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas

A equipe de Justiça, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica quais a regras para a apresentação de atestado médico ao empregador. Confira.

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Existe previsão na legislação fixando prazo para o empregado apresentar atestado médico à empresa?

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Não, mas entende-se que o atestado deve ser apresentado antes do fechamento da folha de pagamento do mês, para não ocasionar o desconto correspondente à falta ou ao atraso.

Caso o empregado apresente o atestado após o empregador já ter efetuado o desconto, o valor deverá ser reembolsado no mês seguinte.

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Ressalte-se que o empregador poderá fazer constar, no regulamento interno da empresa, um prazo para a apresentação do atestado pelos empregados, bem como a aplicação de penalidades administrativas àqueles que não o observarem.

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O atestado expedido por dentista é válido para justificar a falta do empregado ao serviço?

Sim. Entre as competências do cirurgião-dentista está a de atestar estados mórbidos e outros, no setor de sua atividade profissional, inclusive para justificação de faltas/ausências ao emprego. Assim, o empregador deverá aceitar atestados emitidos por esses profissionais e não descontar o valor do salário correspondente ao período de ausência do empregado, mencionado no atestado.

O empregador pode exigir que o empregado apresente atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID)?

Não. Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

No caso de a solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.

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Desse modo, o empregador não poderá condicionar a aceitação do atestado médico à menção do CID.

A empregada gestante poderá ser dispensada por justa causa, caso apresente atestado médico comprovadamente falso para justificar ausências no decorrer do contrato de trabalho?

Sim. A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, porém, essa garantia é uma proteção contra a dispensa sem justa causa.

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Assim, nada impede que a empregada gestante seja dispensada por justa causa, caso venha a praticar atos considerados como falta grave, como por exemplo, a falsificação de atestado médico, considerado ato de improbidade (desonestidade), que rompe a confiança entre as partes do contrato de trabalho.