Uma rede paulista de sorveterias foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenizações por danos morais a uma criança de doze anos que engasgou com um objeto metálico de um picolé. A decisão foi ajuizada unanimemente pelos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mãe da menina também deverá receber R$ 5 mil da empresa.
Nos autos, a família alega que o objeto metálico ficou preso na garganta da criança, que precisou ser levada em três unidades de saúde diferentes até a remoção via endoscopia. Perícia apontou que se tratava de uma possível cerda de escova metálica de limpeza, com 1,7 cm de comprimento e menos de 1 mm de diâmetro.
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A rede de sorveteria nega que o objeto estivesse dentro do picolé, mas, segundo os autos, não apresentou contra-prova, e sim o depoimento de funcionários da produção dos sorvetes que garantiam a qualidade dos produtos.
Primeira instância
Em primeira instância, a ação judicial foi julgada improcedente e a família da criança, condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Foi apresentado recurso para reforma integral da sentença, que foi parcialmente aceito pelo desembargador L. G. Costa Wagner.
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Segundo o magistrado, a tese defendida pela família é verossímil, visto os exames e laudos do Instituto Médico Legal (IML) apresentados aos autos. Costa Wagner também afirmou que não era possível, no caso específico, pedir à família a apresentação de outras provas de que o objeto metálico estava dentro do picolé.
"Por mais que se viva atualmente em um mundo repleto de celulares, com pessoas fazendo selfies, fotos e lives de tudo, não se espera que em um momento de desespero como um engasgamento, a própria vítima ou seus pais parem para fotografar ou filmar o que acontece, ao invés de prestar imediato socorro", anotou Costa Wagner.
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"De igual modo, não se espera que nesse momento de socorrer uma filha engasgada, alguém tenha ideia de colocar no congelador ou freezer o restante do produto que estava sendo consumido para servir de prova em futura ação judicial", completou.
O desembargador fixou indenização de R$ 10 mil a serem pagos para a criança e mais R$ 5 mil para a mãe, que presenciou o desespero e passou momentos de aflição pelo risco de morte da filha. A decisão foi aceita pelos magistrados Gomes Varjão e Nestor Duarte.
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