Não são só os recrutadores que ficam de olho nas redes sociais, mas a Justiça também. Tanto é que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) usou uma foto postada no Facebook de um suspeito de assalto como uma das provas de que ele estava envolvido no crime.
O suspeito em questão participou de um roubo a uma revendedora de joias em 2015, de quem foram levadas diversas peças de ouro, com valor total avaliado em R$ 400 mil. O homem fugiu do local do crime com uma moto modelo Honda CG 150, na cor vermelha, com placa de cidade do interior do Pará.
A Polícia Civil, enquanto investigava o crime, acessou o perfil do rapaz no Facebook e, na página, encontrou uma foto em que aparecia uma moto ao fundo. A imagem foi analisada e foi constatado que se tratava da mesma placa do veículo utilizado no assalto à revendedora. A foto, então, foi mostrada à vítima, que confirmou a identidade do suspeito.
A defesa do réu recorreu à Justiça sob a alegação de que a identificação do homem feita pela ofendida não deveria ser utilizada no processo, pois foi realizada três dias após o ocorrido e por meio de arquivo fotográfico.
O relator do caso, contudo, desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou que não há problema em utilizar o reconhecimento fotográfico para identificar suspeito, desde que haja confirmação por parte da vítima. Segundo o magistrado, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar que o réu participou do crime.