A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª. Vara do Distrito Federal, havia permitido a liberdade profissional e de pesquisa de psicólogos quando procurados, voluntariamente, por pessoas que apresentem atração por outras do mesmo sexo, e se sintam desconfortáveis com essa situação. A decisão da ministra é de 9 de abril, mas acaba de ser publicada.
Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia.
Em dezembro de 2017, o juiz de Brasília atendeu parcialmente ao pedido de uma Ação Popular, formulada por um grupo de psicólogos, que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A sentença determinou que o Conselho não interpretasse a resolução de modo a impedir psicólogos de atenderem pacientes que, por vontade própria, buscassem orientações para tratar transtornos psicológicos ligados à chamada “orientação sexual egodistônica”, uma pessoa que se sente desconfortável ao sentir atração por pessoas do mesmo sexo.
“Antes da liminar, relatam os autores que a Resolução 001/99 funcionava como verdadeira espada de Dâmocles, a incidir, a qualquer momento, sobre suas cabeças e registros profissionais, caso fossem denunciados por atender homossexuais egodistônicos, ainda que por eles procurados voluntariamente e no recinto restrito de seus consultórios”, anotou o magistrado na decisão.
Depois de perder a ação, o CFP recorreu da decisão ao STF. Citando o inciso “l” ao artigo 102 da Constituição, o Conselho alegou que só ao STF caberia julgar ‘a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal’.
Cármen Lúcia concordou com o argumento e decidiu suspender a ação.
“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, escreveu a ministra.
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