A Defensoria Pública da União, em petição assinada pelo Defensor Nacional dos Direitos Humanos, Anginaldo Oliveira Vieira, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a União e todos os estados brasileiros paguem 100 mil reais de indenização a famílias de policiais e servidores civis mortos no exercício de suas funções nos últimos cinco anos. A Ação Cível Originária (ACO) 3.061 pede ainda que se determine o pagamento de 20% desse valor antecipadamente. O processo está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso.
A ação pede a extensão, a todos os servidores civis e militares, da garantia constante no artigo 7º da Lei 11.473/2007, que prevê indenização de 100 mil reais para “servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa” e para policiais federais, rodoviários federais, civis e militares “em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública”, em caso de invalidez, ou para seus dependentes, em caso de morte.
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“A injustiça está em não se assegurar igual direito aos órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos Estados e do Distrito Federal que realizam, diuturnamente, as mesmíssimas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública”, afirma o Defensor Nacional dos Direitos Humano.
A peça argumenta que a discriminação estabelecida pela Lei 11.473/2007 é inconstitucional, com base no artigo 3º, IV da Constituição, que diz que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, e no artigo 19, III, que veda à união, aos estados e municípios “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
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No ano passado, 437 policiais civis e militares foram mortos no Brasil, de acordo com dados do Anuário de Segurança Público. Só no Rio de Janeiro, estado que lidera o ranking, foram 132 abatidos. Entre 1995 a 2017, morreram mais de 3 mil policiais militares no país.
Constituição
Para Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a ação esbarra em algumas questões constitucionais. A primeira delas é que já existe jurisprudência no STF, explicitada na súmula vinculante 37, determinando que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos ou estender vantagens, com fundamento no princípio da isonomia – isso deveria ser feito por meio de uma lei específica. “Não se aplica imediatamente [ao caso], mas, em compensação, é uma súmula vinculante cuja essência envolve o mesmo raciocínio”, explica.
Depois, o jurista destaca o problema da aplicação da norma federal, caso fosse considerada procedente, nos estados. “Acaba sendo um problema federativo, pois se está pretendendo aplicar uma lei federal estendendo-a para todos os estados e, imagino, para todos os municípios que tenham guarda municipal”, diz. “Cada força policial tem um regime jurídico próprio”, resume.
Bockmann destaca ainda que o puro raciocínio com base em princípios constitucionais genéricos, como a igualdade e a proibição da discriminação, não pode passar por cima das regras de divisão de competências e de orçamento. “A demanda pode ter boas intenções, mas não tem cabimento na ordem jurídica”, afirma. “A Defensoria Pública e o Ministério Público cumprem uma função importantíssima, mas precisam agir com responsabilidade. Não dá para pedir qualquer coisa e ficar por isso mesmo”, opina.
Repercussão
Para o Coronel César Alberto de Souza, diretor de comunicação da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI), o reconhecimento da ação é “o mínimo que o Estado pode fazer”.
“No Paraná, existe o seguro e, caso o policial venha a falecer, os dependentes recebem R$ 100 mil, mas devemos pensar no Brasil inteiro. Estão morrendo policiais no Brasil inteiro”, diz.
Souza ressalta ainda que o Estado brasileiro deveria privilegiar medidas preventivas, como o investimento em inteligência, o controle de armas nas mãos de criminosos, por meio do controle das fronteiras, o controle efetivo do sistema penitenciário e a integração do sistema de segurança pública,
“Nosso sistema atual é caro e atomizado. Essa separação entre prevenção e repressão, entre polícia civil e militar, isso é uma jabuticaba do Brasil”, afirma. “Mas, ao contrário da jabuticaba, que tem um doce sabor, nosso sistema de segurança pública tem um gosto amargo, para os policiais e a para a população”, completa.
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