| Foto: Daniel CastellanoGazeta do Povo

A Defensoria Pública do estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos em curso no Brasil por posse de drogas para uso pessoal. O Supremo discute, desde 2011, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, que criminaliza o porte para uso pessoal. A Defensoria argumenta que, a despeito da discussão pendente no tribunal, os inquéritos e processos com base nesse dispositivo legal continuam crescendo.

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O documento, assinado pelo defensor público Rafael Ramia Muneratti, fundamenta o pedido no parágrafo 5º do artigo do artigo 1035 do Código de Processo Civil: “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. Em junho, porém, o STF entendeu que a suspensão dos processos não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, mas de decisão que cabe ao relator do processo. 

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A defensoria alega que, “entre 2011 e 2016, foram elaborados 176.796 boletins de ocorrência sobre posse de drogas para uso” no estado de São Paulo e 54.217 no estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com o pedido da defensoria, de 2013 até julho de 2015, foram abertos 20.984 processos por porte de drogas para uso próprio no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O pedido destaca também que já se passaram quase seis anos do reconhecimento da repercussão sobre o tema e dois anos do pedido de vista no processo. 

O pedido de suspensão não abrange inquéritos policiais, nem processos que lidem com réus presos, e não tem efeitos sobre os prazos de prescrição.

Discussão 

O Supremo terá de decidir, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, se a criminalização do porte e da posse de drogas para uso pessoal viola a proteção da vida privada, protegida pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. O recurso contra a prisão de um réu processado com base no artigo 28 da Lei de Drogas chegou ao tribunal, em 2011, pelas mãos da Defensoria Pública de São Paulo. 

Em 2015, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade desse crime e propôs a descriminalização irrestrita do porte e da posse para uso pessoal para todas as drogas. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram o relator, mas restringiram seu voto apenas à descriminalização da maconha. 

O julgamento está suspenso desde setembro de 2015, quando o finado ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Para o julgamento ser retomado, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki, precisa liberar o processo para entrar em pauta.

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