Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado. As regras da legislação servem para nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
Com ajuda de especialistas em Direito do Trabalho, a reportagem traz as principais causas que podem levar o funcionário a ser desligado por justa causa.
Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais. Se tiver menos de um ano de casa, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano de trabalho consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.
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O advogado Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados, afirma que há algumas regras para se aplicar a justa causa. Entre elas está a temporalidade, ou seja, o funcionário só pode ser demitido por algo que fez naquele momento, nunca no passado. A punição também deve ser proporcional à falta cometida pelo funcionário.
"É preciso ter uma proporção na gradação da pena”, diz o advogado, citando como exemplo o empregado que aparece para trabalhar sem o uniforme. “Ele vai ser advertido. Se repetir, será advertido de novo e pode ganhar uma suspensão. Se continuar, será mandado embora por justa causa”.
O advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, lista diversos motivos que levam à justa causa. Destacam-se atitudes como revelar segredos da empresa, como divulgar fotos do local de trabalho ou de produtos que comprometam o sigilo. Ele adverte que também tem sido comum a produtividade do profissional cair porque assiste ao Netflix no trabalho ou fica no Youtube.
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“Trata-se da desídia, que é quando o empregado deixa de desempenhar as tarefas de uma maneira adequada, pois passa a manhã no telefone, no Youtube ou no Netflix e as obrigações vão sendo proteladas. Ele procrastina ao ponto de ter que ficar no final do dia e receber horas extras”, diz.
Lion lembra que se o empregado tiver condenações criminais que já transitaram em julgado - ou seja, às quais não cabe mais recurso - ele também pode ser demitido por justa causa.
Confira as principais situações que dão demissão por justa causa:
Não cumprir ordens
Chamada tecnicamente de “ato de insubordinação”, é a atitude de descumprir ordens O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do chefe principal, mas de outros gestores também. O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais.
Improbidade
As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de ser identificadas. Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves. Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso.
Concorrer com a própria empresa
O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave e dá justa causa.
Condenação criminal onde não caibam mais recursos
Se for condenado e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o patrão pode demitir o funcionário por justa causa.
Divulgação de segredos da empresa
Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor.
Ociosidade
Chamada de “desídia” na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa. Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras;
Ofensas
Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites.
- Seguro-desemprego;
- Aviso-prévio;
- 13º salário;
- Sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Férias proporcionais;
- Um terço das férias;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
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