Quem não respeitar decisão judicial que prevê o cumprimento de medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, cometerá crime punível com detenção que varia de três meses a dois anos. É o que prevê a Lei 13.641/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4).
Pela nova legislação, os agressores serão punidos independentemente de o caso estar vinculado ou não a um inquérito policial ou processo penal, a fim de facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
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Também fica estabelecido que a configuração do delito independe da competência civil ou criminal do magistrado que deferiu as medidas. Ainda, na hipótese de prisão em flagrante, a fiança poderá ser concedida somente por autoridade judicial.
A ideia do projeto surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o sujeito que descumpria uma medida protetiva não poderia ser detido, vez que a conduta não era tipificada como crime.
Os juízes têm a prerrogativa de impor medidas protetivas a fim de proteger mulheres que sofreram violência doméstica. Podem ser determinadas ações como a separação de corpos, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, e até medidas de cunho patrimonial, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida
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