Um devedor de pensão alimentícia não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a um homem que havia sido preso pela segunda vez devido aos mesmos valores.
Na primeira vez, o homem ficou 30 dias preso. Como ele não fez o pagamento, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça determinaram que ele fosse preso por mais 30 dias.
Mas, para o STJ, prender o homem novamente pelo menos motivo se trataria de bis in idem, ou seja, repetir a pena por um mesmo fato. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que seria possível prorrogar o tempo de detenção, mas não decretar uma ordem de prisão após a primeira ter sido concluída. Para ele, o devedor tendo “cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há que falar em renovação pelo mesmo fato”.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ