O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogue o chamado divórcio impositivo. A recomendação foi estendida a todos os tribunais de Justiça do País para que se abstenham de editar atos normativos no mesmo sentido.
O TJPE regulamentou o procedimento de averbação de divórcio impositivo, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.
Na prática, o Tribunal Pernambucano autorizou qualquer um dos cônjuges a registrar, em cartório, isoladamente, seu desejo de separação. O ato de caráter individual já teria validade para consolidar o divórcio impositivo.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
"Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor", considerou o ministro.
"Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro", disse.
Desde 2007, o divórcio extrajudicial podia ser realizado em qualquer cartório de notas, mas apenas em situação de consenso. Quando um dos cônjuges não concordava com a separação, o casal tinha que passar por processo na Vara de Família.
O divórcio é um direito estabelecido na Emenda Constitucional nº 66/2010, bastando uma das partes ter vontade, sem necessidade de prévia separação judicial ou discussão de culpas sobre o fim do relacionamento.
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