Por não aceitar o fim do relacionamento, um homem do interior de São Paulo divulgou fotos íntimas da ex-namorada. Pelo ato, chamado de revenge porn – “pornografia de vingança”, em português –, vai ter que pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais à mulher. O processo correu na 3ª Vara Cível de São José dos Campos e a jovem foi assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
À Justiça, a moça relatou que ela e o réu namoraram por cerca de 11 meses até decidir colocar um ponto final no relacionamento. O homem, então, passou a ameaça-la, dizendo que se não reatassem a relação ele vazaria fotos íntimas dela na internet. A ameaça foi concretizada pouco tempo depois, quando o réu criou um perfil falso no Facebook onde publicou imagens em que a moça aparecia nua, às quais teve acesso quando ainda namoravam. Ele também enviou as fotos a familiares e amigos dela por mensagens no WhatsApp.
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Por causa do ocorrido, a mulher excluiu seus perfis nas redes sociais e trocou o número de telefone, pois começou a ser assediada por desconhecidos que tiveram acesso às imagens. Ela parou de frequentar aulas da faculdade onde estuda e passou a evitar contato com familiares, sentindo-se ridicularizada pela situação. Também apresentou sinais de depressão.
Para o juiz Matheus Amstalden Valarini, responsável por julgar a ação, a atitude do ex-namorado não tem justificativa. O magistrado afirmou que a exposição de retratos íntimos “traz vergonha, humilhação, tristeza (...). Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”.
Colaborou: Mariana Balan.
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