Pessoas físicas residentes no Brasil terão os meses de março e abril deste ano para apresentar suas declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. O que muitos cidadãos não sabem é que possuem direito a isenção sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militares). É o caso de portadores de doenças graves.
A Lei Federal 7.713/88 define quais são as doenças graves que asseguram esse benefício fiscal: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
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A isenção é devida mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria ou pensão. Se esse for o caso, a pessoa deve fazer uma retificação do Imposto de Renda e solicitar a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico, mas dentro do limite de até cinco anos.
O benefício não atinge a renda decorrente de atividade laboral do cidadão em atividade, mesmo que possua o diagnóstico das doenças já citadas. Se houver, concomitantemente, renda decorrente de aposentadoria, a isenção só se aplica a ela. Neste ano, estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Para requerer o benefício, a pessoa deve comparecer a uma agência da Receita Federal com laudo médico com CID e data do diagnóstico, documentos pessoais e formulário assinado e preenchido por médico do SUS. O formulário está disponível na internet e o agendamento do atendimento na Receita Federal também pode ser feito online.
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Pessoas com doenças graves que venham a ter alguma sequela física ou intelectual que as enquadre como deficiente também podem requerer outros benefícios fiscais, como a isenção de impostos da compra de um carro novo. Neste caso, o desconto sobre o valor do bem pode chegar a 30%.
O Brasil tem milhares de pessoas que enfrentam doenças graves e suas sequelas. Por outro lado, a tecnologia aplicada à medicina avança e oferece tratamentos cada vez mais eficazes. Por isso, estas isenções são significativas para que as pessoas possam destinar estes recursos para a melhora da sua qualidade de vida.
* Renata Farah é advogada especializada em Direito Médico e Direito à Saúde. Membro do Comitê Estadual do Paraná no Conselho Nacional de Justiça.
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