Não é novidade que o Legislativo brasileiro é dado a discutir – e, muitas vezes, aprovar – leis que não passam de mera perfumaria, como a regulamentação da profissão de blogueiro. A última foi a criação de crime específico para quem utilizar “escudo humano”, que, na prática, tende a não ter resultado nenhum.
De autoria do deputado João Campos (PRB-GO), o Projeto de Lei (PL) 8048/2017 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em novembro e aguarda para ser apreciado em Plenário. O texto propõe que seja incluído ao Código Penal o artigo 148-A, que disporia o seguinte:
Utilizar-se de alguém como escudo, em ação criminosa, para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos.
Parágrafo único: A pena prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das penas correspondentes a crimes mais graves ou que lhe sejam conexos.
No texto do projeto, Campos aponta que a lei é necessária para “coibir e reprimir uma perniciosa e odiosa prática que vem sendo adotada, cada vez mais frequente, especialmente por grupos criminosos (...), tendo por objetivo facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outros crimes”. Segundo o deputado, a utilização de escudo humano seria punida de forma cumulativa ao crime principal.
Leia também: Brasil prende muito e prende mal. Será?
Na última quarta-feira (7), a página oficial da Casa no Facebook publicou postagem sobre a matéria e recebeu inúmeras críticas, de comentários irônicos, como “e antes podia [usar escudo humano]?”, a observações de que a legislação não teria efeito nenhum fora do papel. É certo que postagens em redes sociais contemplam o maior tipo de absurdos, mas, nesse caso, muitos internautas têm razão.
A utilização do escudo humano durante a execução de um crime é, obviamente, conduta que causa repulsa e indignação, mas tudo indica que a lei não deve fazer diferença alguma na prática. Muito porque existe no direito penal existe o chamado princípio da consunção, também conhecido como princípio da absorção.
Guilherme de Souza Nucci escreve, em seu Manual de Direito Penal, que “quando o fato previsto por uma lei está, igualmente, contido em outra de maior amplitude, aplica-se somente esta última”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementa que “o princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal de fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente será responsabilizado pelo último crime” (HC 405.448/MS).
Confira: Por que Gregório Duvivier ainda não foi preso se ele quer tanto isso?
É praticamente impossível imaginar, nesse sentido, que o crime de escudo humano seja realizado por si só. Lança-se mão da prática a fim de obter “sucesso” em outros delitos, como no de assalto à mão armada (roubo qualificado) e de extorsão mediante sequestro. Previsto no artigo 157 do Código Penal, o roubo pode ser punido com reclusão, de quatro a 10 anos, além de multa. Uma das hipóteses para se aumentar a pena, de um terço à metade, é se o infrator mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. Já a extorsão mediante sequestro é punível com prisão de 8 a 15 anos. A pena máxima, contudo, dependendo das circunstâncias qualificadoras, pode chegar a 30 anos.
Com pena de quatro a oito anos e utilizado na execução de outro mais danoso, o crime de escudo humano se encaixaria facilmente na consunção, por mais que a redação do projeto tente contornar isso. Como o Judiciário brasileiro, contudo, é uma caixinha de surpresas, em especial na primeira instância, resta saber se a tendência é que seja aplicado o princípio. Mas, para isso, a lei deve ser aprovada em caráter definitivo. Como os políticos adoram sair bem na foto, não será de se espantar caso isso aconteça.
Outro ponto importante a se questionar é se esse tipo de lei pode ser efetivo para diminuir as taxas de criminalidade. Criminosos realmente vão deixar de transgredir a lei? Alguém disposto a assaltar uma agência bancária portando armas de fogo vai desistir de fazê-lo por causa de uma lei como a proposta pelo deputado João Campos?
Em reportagem publicada pelo Justiça em dezembro, o professor Luiz Flávio Gomes afirma que desde a promulgação de nosso Código Penal mais recente, em 1940, mais de 150 leis penais foram aprovadas. O jurista arrisca que cerca de 80% foram no sentido de tornar as punições mais severas.
“Nenhum crime, no entanto, em médio ou longo prazo, foi reduzido. Ao contrário, a criminalidade aumenta a cada dia”, disse Gomes. Para ele, a proposta cada vez maior de leis seria uma manobra demagoga dos políticos, mas com pouca efetividade no mundo jurídico. Na visão do professor, o criminoso comete o delito não pela severidade da pena, mas pelo risco de ser pego – e punido.
“É muito mais importante para o controle do crime a certeza do castigo do que o volume intenso do castigo previsto na lei, que, como se sabe, raramente é aplicada”, opinou.
Leia: Legítima defesa e resistência à tirania não justificam porte de rifles de assalto
Entendimento similar tem Marcelo Lebre, que leciona na Escola da Magistratura do Paraná (Emap). Em matéria do último mês de novembro, logo após o porte de fuzil ter se tornado crime hediondo, ele afirmou à reportagem que iniciativas desse gênero são uma tentativa de os governantes darem uma resposta rápida à sociedade, indignada – e com razão – com a violência.
Medidas nesse sentido, porém, teriam efeito meramente paliativo, acalmando os ânimos somente até que casos mais graves venham à tona. E a população, muitas vezes inadvertida, compra e comemora a ideia.
Vai piorar antes de melhorar: reforma complica sistema de impostos nos primeiros anos
“Estarrecedor”, afirma ONG anticorrupção sobre Gilmar Mendes em entrega de rodovia
Ação sobre documentos falsos dados a indígenas é engavetada e suspeitos invadem terras
Nova York e outros estados virando território canadense? Propostas de secessão expõem divisão nos EUA
Deixe sua opinião