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Os vendedores, descreve a petição do MP-SP, além de chamar a atenção das pessoas de forma abrupta e insistente, utilizam argumentos falsos para vender assinaturas | Rovena Rosa/Agência Brasil
Os vendedores, descreve a petição do MP-SP, além de chamar a atenção das pessoas de forma abrupta e insistente, utilizam argumentos falsos para vender assinaturas| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, foi proibida de vender assinaturas em locais públicos até que a empresa se manifeste sobre como irá impedir que seus vendedores cometam condutas lesivas contra os consumidores. O descumprimento da medida implicará multa de R$ 2 mil a cada violação constatada, definiu a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), responsável pela ação civil pública contra a empresa, os vendedores da editora utilizam práticas abusivas ao abordar pessoas para vender assinaturas, principalmente em aeroportos, mas também em rodoviárias e supermercados.

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Os vendedores, descreve a petição do MP-SP, além de chamar a atenção das pessoas de forma abrupta e insistente, utilizam argumentos falsos para vender assinaturas.

“Mencionam que as vítimas terão direito ao recebimento gratuito de revistas pelo simples fato de serem titulares de cartões de crédito específicos ou mesmo por voarem com determinada companhia aérea”, afirma o MP-SP. “Chegou-se ao absurdo de dizerem que os valores da transação seriam destinados ao Hospital do Câncer”.

“Ocorre, no entanto, que na realidade se tratam de vendedores contratados, certamente orientados e treinados para empurrarem ‘goela abaixo’ os produtos da demandada. E pouco importa se os consumidores são titulares de bandeira específica de cartão de crédito ou mesmo passageiros de companhia aérea determinada, uma vez que, conforme já dito, tal argumentação trata-se apenas de meio para atrair a atenção dos potenciais compradores, fazendo crer que estão diante de ‘negócio de oportunidade’!”.

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No entendimento do juiz Christopher Alexander Roisin, a violação de normas do Direito do Consumidor está bem demonstrada, “uma vez que a abordagem agressiva, a conversa insidiosa dos propostos decorre das reclamações e depoimentos dos vários que se insurgiram contra tal prática”. O magistrado afirmou ainda que esse tema “é recorrente na Corte paulista”.

A editora ainda não se pronunciou sobre a liminar e cabe recurso da decisão. Procurada, a Gazeta do Povo não recebeu resposta em nenhum dos canais disponíveis da Editora Três. O canal continua aberto para a manifestação da empresa.

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