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 | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, traz aos leitores da Gazeta do Povo, nesta coluna, quais são as situações previstas em lei em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto de seu salário.

1. O empregado que estiver prestando exame vestibular poderá afastar-se do trabalho sem prejuízo do salário?

Sim, o empregado poderá afastar-se do trabalho nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, sem prejuízo do salário. 

Para comprovar a ausência, o empregado pode apresentar, por exemplo, a ficha de inscrição nos citados exames.  

2. Em caso de doação de sangue, a falta ao trabalho é abonada? 

Sim. O trabalhador poderá ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia em cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada. 

3. Quantos dias o empregado pode se afastar do trabalho por motivo de falecimento de familiares e afins? 

Tecnicamente, esse tipo de falta é chamada de “licença-nojo” — a palavra nojo, apesar de ser relacionada comumente com “náusea”, também pode significar “luto”. O empregado poderá se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de: 

a) cônjuge; 

b) ascendente (pais, avós, etc.); 

c) descendente (filhos, netos, bisnetos); 

d) irmão; ou 

e) pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica. 

Importante ressaltar que professores podem faltar até nove dias de serviço por esse motivo, de acordo com o artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

4. Casamento é hipótese de falta sem desconto no salário?

A chamada “licença-gala” garante que o empregado possa faltar até três dias consecutivos de trabalho, em virtude de casamento. Por mais que a lei não especifique se tratam-se apenas de dias úteis, a doutrina e jurisprudência entendem que se referem a dias em que o empregado trabalharia normalmente. Tanto a licença-nojo quanto a licença-gala estão previstas no artigo 473 da CLT.

Assim como no caso da licença-nojo, professores podem faltar mais dias de trabalho devido ao seu casamento: nove dias de serviço.

5. E para acompanhar gestante ou filho ao médico, as faltas são justificadas? 

Sim. O empregado terá abonadas as faltas ao serviço: 

a) até dois dias, para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez; 

b) por um dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

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