A TV Ômega LTDA (Redetv!) e a Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD) foram condenadas, em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, a exibir quadro televisivo de retratação por declarações contra ateus, consideradas ofensivas pela Justiça. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com os autos, em março de 2011, o pastor evangélico que apresentava o programa “O Profeta da Nação”, produzido pela IIGD e transmitido pela emissora, teria afirmado que:
“Só quem acredita em Deus pode chegar para a frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.
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Na visão do Ministério Público Federal, a fala do pastor foi preconceituosa e feriu a liberdade de consciência e de crença, protegida pela Constituição Federal (art. 5°, VI). Para o órgão, a Redetv! e a organização religiosa, com a conivência da União, ao veicular o referido programa, desrespeitou o direito de escolha de crença do cidadão, que pode, inclusive, optar por não possuir crença. O MPF requereu, então, que a emissora se retratasse sobre o episódio.
Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a justificativa de que o caso careceria de interesse processual.
Esse entendimento acabou refutado pelo TRF-3. A desembargadora Mônica Nobre, relatora na Corte de segunda instância, apontou que a ação foi proposta com o objetivo de minimizar a violação de direitos assegurados constitucionalmente. Para a magistrada, além de violar a liberdade de crença e o princípio da não discriminação, a fala do pastor, transmitida em rede nacional, foi contrária à própria dignidade humana. Mônica também lembrou que o MPF tem competência para promover ação civil pública para a defesa de interesses da coletividade.
“Evidente, pois, que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo respeitar valores éticos e sociais e da família”, anotou Mônica na decisão. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos magistrados da 3ª Turma da Corte.
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A Redetv! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas a exibir, por duas vezes, no programa “O Profeta da Nação” ou em qualquer outro programa patrocinado pela IIGD, quadro com duração de 2 minutos e 30 segundos, no horário entre as 6h e as 22h, com retratação sobre as declarações ofensivas às pessoas que não possuem crença religiosa, bem como esclarecimentos a respeito da diversidade religiosa e da liberdade de crença no Brasil.
O MPF e a defesa dos réus já ingressaram com embargos de declaração, que tem como objetivo esclarecer pontos da sentença. O processo tramita no TRF-3 sob o número 0014396-10.2011.4.03.6100/SP.
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