A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente. A decisão fixou indenização de R$ 3,5 mil.
Para a Corte, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário.No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e integridade psicológica.
As testemunhas, que trabalharam com o autor da ação, relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas. Além disso, relataram que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens do mensageiro. Segundo as testemunhas, o gerente também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora de serviço.
Inicialmente, o pedido foi negado. Na primeira instância, o juiz considerou que o envio das mensagens não configurava pressão excessiva. No mesmo sentido entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Os desembargadores afirmaram que o empregado tinha a opção de não ler ou de não responder as mensagens.
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No TST, no entanto, o relator da matéria, ministro Alexandre Agra Belmonte, julgou que é preciso estabelecer limites e que a conduta invade a privacidade.
“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou. Para o ministro, esse tipo de conduta invade a privacidade do trabalhador, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
Belmonte complementou que atitudes do gênero “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”. No seu entendimento, a Justiça do Trabalho, em todos esses anos que vem julgando essas questões, “humaniza as relações de trabalho ao impor os limites necessários”. O ministro foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da 3ª Turma.