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Um médico veterinário deve receber indenização por danos morais do frigorífico onde trabalhou por dois anos, no Mato Grosso. Além de ter uma jornada exaustiva, ele ainda era procurado pelo gestor fora do horário de serviço, por meio de mensagens eletrônicas. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT).

À Justiça, o autor da ação alegou que trabalhava cerca de 13 horas por dia, de segunda a sexta-feira, das 13h às 02h, com apenas 40 minutos de intervalo. Por lei, é permitida apenas jornada de 12 horas, em caráter excepcional, se for sucedida de 36 horas de descanso, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Além disso, mesmo fora do horário de expediente o funcionário se mantinha ligado ao trabalho, pois seu superior hierárquico enviava de forma constante mensagens de texto a respeito do serviço. 

Confira: Funcionário tem direito a não ser procurado fora do horário de trabalho

Apesar de a empresa negar o que foi dito em depoimento, o trabalhador conseguiu comprovar o envio de mensagens e a jornada exaustiva, por meio da apresentação do registro de pontos e de prova testemunhal. Para a Justiça, o tratamento dispensado ao empregado foi contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, previstos já no artigo 1° da Constituição Federal. 

“A jornada reconhecida pelo juízo aliada às constantes mensagens de texto que lhe eram encaminhadas fora do expediente transparecem que o trabalhador não tinha respeitado o seu direito ao lazer e desconexão ao ambiente laboral, momentos vitais para a saúde física e mental de qualquer pessoa humana, além de direitos fundamentais reconhecidos constitucionalmente”, anotou na decisão o juiz Pedro Ivo Nascimento. 

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Para Nascimento, a constante importunação do chefe impossibilitou que o trabalhador pudesse exercer com qualidade outras dimensões de sua vida, como o convívio com a família e amigos, a prática de esportes, estudos, “ou mesmo conseguir permanecer em ócio completo, sem ter que se preocupar com questões afetas ao trabalho fora do horário destinado a tal”. 

O valor da indenização foi estipulado em R$ 7 mil. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), mas o recurso ainda não foi julgado.

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