A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de transporte de valores a indenizar em R$ 30 mil um funcionário que era submetido a revistas íntimas vexatórias, na presença de um cão da raça pitbull. Para a Justiça, atitude extrapola os limites do poder de direção e de fiscalização da empresa.
O homem, conferente de malotes na empresa, relatou que os funcionários não só deveriam trabalhar de macacão e chinelos, sempre supervisionados por câmeras de segurança, como tinham que passar por detectores de metal. Fora isso, eram obrigados a se despir diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull.
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Segundo o empregado, durante a revista era feito um sorteio entre os funcionários, com tampinhas vermelhas e brancas. Os que pegassem as de cor vermelha deveriam ficar de cuecas, enquanto os que tirassem as brancas precisavam ficar completamente nus. Ocorre que os superiores escondiam as tampas vermelhas, a fim de ridicularizar os funcionários. As revistas também eram filmadas.
A empresa, em sua defesa, disse que a revista ocorria de forma moderada, sem exposição vexatória dos funcionários. Em sua visão, nenhum ato ilícito foi cometido, sendo apenas manifestada uma das prerrogativas asseguradas pelo poder de fiscalização do empregador. Para a Justiça, porém, as alegações da empresa não procedem.
Ao analisar o caso no TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro citou a jurisprudência da Corte, que considera as revistas que envolvem nudez ofensivas à moral do trabalhador. No entendimento do tribunal, obrigar os funcionários a esse tipo de controle ofende o direito à intimidade do empregado e ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizador da empresa.
Colaborou: Mariana Balan.
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