| Foto: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas

O Justiça, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna de hoje qual a importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quais as obrigações do empregador e do empregado em relação a ela. Confira.

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1. Existe obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para o exercício de atividade profissional remunerada com vínculo empregatício?

Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdenciária Social é considerada um documento importante e obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

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2. A CTPS é usada somente para fins trabalhistas?

Não. A Carteira de Trabalho e Previdenciária Social é um documento pessoal e essencial do empregado, cuja finalidade é documentar e comprovar o contrato de trabalho, bem como o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários.

3. Quando todos os espaços da Carteira de Trabalho estiverem esgotados, o documento poderá ser inutilizado e descartado no lixo?

Não. Neste caso é importante que a CTPS seja guardada, uma vez que esse documento poderá ser solicitado em órgãos governamentais, com a Previdência Social, quando o segurado for requerer o benefício da aposentadoria, por exemplo. Assim sendo, é importante reforçar que a CTPS é um documento pessoal e essencial e, portanto, deverá ser mantida ainda que todos os espaços estejam esgotados.

4. O empregado poderá solicitar ao seu empregador que faça a anotação em sua CTPS a qualquer tempo?

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Sim. A CLT estabelece que o empregado pode, a qualquer momento, solicitar ao seu empregador que sejam feitas as anotações em sua Carteira de Trabalho.