Na coluna desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, fala sobre o que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado falece.
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1) O que acontece com o contrato de trabalho quando da ocorrência do falecimento do empregado?
Com a eventual morte do empregado, podemos dizer que a mesma acarretará o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, o rompimento do contrato de trabalho, tendo em vista que, deixando de existir uma das partes contratuais, o contrato é extinto.
2) Qual o procedimento que deverá ser adotado pela empresa, quando tomar conhecimento do falecimento do empregado?
A empresa, ao ser comunicada do falecimento do empregado mediante apresentação da certidão de óbito, deverá proceder à anotação da data da baixa (extinção contratual) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como no registro do empregado - observando a data do óbito-, e apurar os direitos trabalhistas devidos.
3) Para os fins de cálculo das verbas rescisórias como deve ser caracterizada a rescisão contratual por falecimento do empregado?
Para os fins de apuração das verbas trabalhistas devidas, a morte equivale a pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho.
4) A quem cabe o direito de receber as verbas rescisórias do empregado falecido?
As verbas rescisórias apuradas, deverão ser pagas aos dependentes ou sucessores, conforme o caso. Importante salientar a importância de se observar as disposições constantes da Lei nº 6.858 de 24.11.1980 – DOU de 25.11.1980. Ressaltamos ainda que as verbas rescisórias a serem apuradas e pagas, para os dependentes ou sucessores conforme o caso, deverão ter sempre como base o tipo de contrato existente. Por exemplo: contrato por prazo determinado (com ou sem cláusula assecuratória),contrato por prazo indeterminado (com menos ou mais de um ano).
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