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 | Akira Onuma/Ascom Susipe/Fotos Públicas
| Foto: Akira Onuma/Ascom Susipe/Fotos Públicas

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que transexuais e travestis somente cumpram pena em estabelecimento prisional “compatível com o gênero feminino”. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, que foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, cita a Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014.

No processo, a entidade cita diversos artigos da Constituição Federal, sustentando que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da proibição ao tratamento degradante ou desumano (art. 5º, inciso III) e da garantia à saúde (art. 196). A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT submetidas à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

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O artigo 3º da resolução determina o oferecimento de “espaços de vivência específicos” a travestis e gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para este local deve ser condicionada à sua expressa manifestação de vontade. 

Já o artigo 4º da resolução prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. A associação alega que há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução.

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“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a entidade.

Segundo a autora da ADPF, pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados, por isso pede que a questão seja analisada em caráter liminar. 

No mérito, a entidade pede que o STF dê interpretação constitucional aos dispositivos da Resolução Conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 para assentar que as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

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