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Três entidades pró-vida foram chamadas a opinar na ação que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. A ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, aceitou o pedido de amicus curiae do Partido Social (PSC), da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e do Instituto de Defesa da Vida e da Família (IDFV).

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No despacho datado da última quinta-feira (25), a ministra afirma que essas entidades têm os “requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”. Como amici curiae, poderão participar das discussões consultivas e levar argumentos para o tribunal. 

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A ADPF 442, ajuizada pelo PSOL, com consultoria do Instituto Anis de Bioética, argumenta pela inconstitucionalidade da aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal para casos de aborto até a 12ª semana de gestação. O PSOL também pede, liminarmente, que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais em andamento e as decisões judiciais condenatórias de gestantes e médicos com base nesses dispositivos legais. 

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Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestaram contrários à descriminalização do aborto e ao pedido de urgência.