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Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Além da já conhecida prisão civil, a Lei n. 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil (NCPC), trouxe a possibilidade de os devedores de pensão serem incluídos em cadastros ao proteção do crédito, como o Serasa. Alguns juízes, contudo, têm feito uma interpretação mais extensiva do NCPC e determinado medidas que não estão previstas expressamente na lei, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Foi o que aconteceu em recente decisão da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia (GO). Ao julgar ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva deferiu a suspensão da CNH do pai de uma menina de 11 anos. O homem se negava a quitar débitos relativos à pensão alimentícia da filha, que já chegam a R$ 25 mil. O processo corre há mais de um ano e o valor da pensão fora fixado em um salário mínimo, além de 50% dos custos com educação e saúde. 

No começo de 2017, o homem, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, já havia tido a prisão decretada por 60 dias. O oficial de Justiça, inclusive, teve dificuldades de encontrar o homem e foi informado de que ele sabia da ordem de prisão e estaria se escondendo. Mesmo preso, o microempresário continuou se negando a pagar a dívida. 

A mãe da criança acabou requerendo a alteração da ação de execução de alimentos para o de expropriação de bens, requisição autorizada pela juíza Vânia. A magistrada também determinou a pesquisa, em sistemas de informações, de bens de propriedade do pai da criança, mas constatou que todo o patrimônio fora transferido e que as contas bancárias do homem estavam zeradas. 

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Depois de tantas tentativas frustradas, Vânia deferiu a suspensão da CNH do homem, bem como pediu pela emissão de precatória para que o nome do devedor possa ser incluído nos cadastros restritivos de crédito. A magistrada embasou sua decisão no inciso IV do artigo 139 do NCPC, que prevê que o juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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