Imagine a situação: você sai para almoçar, deixa o carro no estacionamento do restaurante e, quando volta, o veículo está completamente submerso porque a garagem foi invadida por água de chuva. Foi o que aconteceu com a BMW X1 blindada de um casal de Florianópolis, que será indenizado por uma churrascaria da cidade em R$ 205 mil.
O casal resolveu ajuizar ação contra o restaurante por ter sido registrada a perda total do bem. De acordo com os autos, a família precisou alugar outro veículo para poder se locomover pela capital catarinense, sem as características e conforto do anterior. Alegou também que o restaurante era responsável pelo ocorrido porque a inundação ocorreu devido a falhas no sistema de drenagem da garagem do subsolo do prédio.
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A churrascaria, por outro lado, se defendeu afirmando que o serviço de estacionamento é cortesia e que na época dos fatos tentou resolver de forma amigável a situação com os clientes, que rejeitaram as tentativas. Para o estabelecimento, o ocorrido foi um caso fortuito, que não poderia ser previsto.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), manteve o entendimento da primeira instância de que o restaurante tem o dever de reparar o consumidor pelos danos materiais sofridos. Conforme jurisprudência da Corte, os estabelecimentos que oferecem estacionamento a seus clientes são responsáveis pelos danos que ali ocorrerem, pois assumiram o dever de vigilância dos veículos e têm a obrigação de devolver os automóveis nas mesmas condições em que foram deixados.